Questoes comentadas/Processo Penal

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Questão comentada sobre Revisão Criminal

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024Exame da Ordem Unificado XXIX

Enunciado

Vanessa foi condenada pela prática de um crime de furto qualificado pela 1ª Vara Criminal de Curitiba, em razão de suposto abuso de confiança que decorreria da relação entre a vítima e Vanessa. Como as partes não interpuseram recurso, a sentença de primeiro grau transitou em julgado. Apesar de existirem provas da subtração de coisa alheia móvel, a vítima não foi ouvida por ocasião da instrução por não ter sido localizada. Durante a execução da pena por Vanessa, a vítima é localizada, confirma a subtração por Vanessa, mas diz que sequer conhecia a autora dos fatos antes da prática delitiva. Vanessa procura seu advogado para esclarecimento sobre eventual medida cabível. Considerando apenas as informações narradas, o advogado de Vanessa deve esclarecer que

Alternativas

  1. A.
    não poderá apresentar revisão criminal, tendo em vista que a pena já está sendo executada, mas poderá ser buscada reparação civil.
  2. B.
    caberá apresentação de revisão criminal, sendo imprescindível a representação de Vanessa por advogado, devendo a medida ser iniciada perante o próprio juízo da condenação.
  3. C.
    não poderá apresentar revisão criminal em favor da cliente, tendo em vista que a nova prova não é apta a justificar a absolvição de Vanessa, mas tão só a redução da pena.
  4. D.
    caberá apresentação de revisão criminal, podendo Vanessa apresentar a ação autônoma independentemente de estar assistida por advogado, ou por meio de procurador legalmente habilitado.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa D é a correta.

A revisão criminal é uma ação autônoma de impugnação cabível após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória ou absolutória imprópria. No caso narrado, a descoberta de nova prova (o depoimento da vítima) afasta a qualificadora do abuso de confiança, o que autoriza a redução da pena, hipótese expressamente prevista no art. 621, inciso III, do Código de Processo Penal.

Além disso, o art. 623 do CPP estabelece que a revisão criminal pode ser ajuizada pelo próprio réu, conferindo-lhe capacidade postulatória excepcional, ou por procurador legalmente habilitado.

Análise das alternativas incorretas:

Alternativa A: Incorreta. A revisão criminal pode ser ajuizada a qualquer tempo após o trânsito em julgado, inclusive durante a execução da pena ou mesmo após a sua extinção, conforme dispõe o art. 622 do CPP.

Alternativa B: Incorreta. A representação por advogado não é imprescindível para o ajuizamento da ação, pois o próprio réu possui capacidade postulatória (art. 623, CPP). Ademais, a revisão criminal é de competência originária dos Tribunais (art. 624, CPP), e não do juízo de primeiro grau que proferiu a condenação.

Alternativa C: Incorreta. A revisão criminal não serve apenas para buscar a absolvição. O art. 621, inciso III, do CPP admite a revisão quando surgirem novas provas que determinem ou autorizem a diminuição da pena, como é o caso do afastamento da qualificadora de abuso de confiança.

Base legal

Fundamento: Artigos 621, inciso III, 622 e 623 do Código de Processo Penal

Segundo os arts. 621, III, 622 e 623 do CPP, a revisão criminal é cabível a qualquer tempo, antes ou após a extinção da pena, quando surgirem novas provas que comprovem a inocência do condenado ou que determinem ou autorizem a diminuição da pena. A lei confere capacidade postulatória ao próprio réu, permitindo que ele ajuíze a ação de forma autônoma, sem a obrigatoriedade de estar assistido por advogado, ou por meio de procurador legalmente habilitado.