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Questão comentada sobre Revisão criminal e indenização por condenação injusta

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024TJSC 2024 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Em razão de ação de iniciativa privada ajuizada por Cláudio, Tibério foi condenado pelo delito de injúria com sentença transitada em julgado. Após seis anos, Tibério requereu a revisão criminal visando à sua absolvição e requereu indenização pelos prejuízos sofridos em razão da condenação injusta. Relativamente à ação de revisão criminal por ele ajuizada, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    não poderá o tribunal reconhecer o direito à indenização, pois já havia transcorrido o prazo decade ncial da revisão criminal;
  2. B.
    não poderá o tribunal reconhecer o direito à indenização, pois a acusação foi privada;
  3. C.
    poderá o tribunal reconhecer o direito à indenização, a qual deve ser ajuizada no juízo cível;
  4. D.
    não poderá o tribunal reconhecer o direito à indenização, pois já havia transcorrido o prazo prescricional da reparação do dano;
  5. E.
    poderá o tribunal reconhecer o direito à indenização no caso de reconhecer a nulidade do processo originário.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B) O tribunal não poderá reconhecer o direito à indenização porque a condenação decorreu de ação penal de iniciativa privada, hipótese em que o CPP exclui expressamente a indenização na revisão criminal.

Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque a revisão criminal não se sujeita a prazo decadencial, podendo ser requerida a qualquer tempo, inclusive após a extinção da pena.
B) Está correta, pois o art. 630, §2º, b, do CPP afasta a indenização quando a acusação houver sido meramente privada.
C) Está errada porque, embora a liquidação da indenização possa ocorrer no juízo cível quando reconhecido o direito, esse reconhecimento é vedado no caso de acusação privada.
D) Está errada porque o fundamento para afastar a indenização não é prescrição da reparação do dano, mas a vedação legal específica do art. 630, §2º, b, do CPP.
E) Está errada porque a anulação do processo originário não autoriza, por si só, indenização em caso de ação penal privada, diante da vedação expressa do CPP.

Base legal

Código de Processo Penal, arts. 622 e 630, caput e §2º, b: a revisão criminal pode ser requerida a qualquer tempo, mas a indenização não será devida se a acusação houver sido meramente privada.