Questoes comentadas/Processo Penal

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Questão comentada sobre Sentença, emendatio libelli, fundamentação e produção de provas no processo penal

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022TJDFT 2022 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Quanto às regras referentes a sentença, coisa julgada e procedimentos e provas nos processos penais, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    É válida a sentença proferida de forma oral na audiência e registrada em meio audiovisual, desde que haja a sua transcrição integral no processo, em respeito ao princípio do devido processo legal.
  2. B.
    Excepcionalmente, admite-se que a emendatio libelli se dê no recebimento da denúncia na hipótese em que a inadequada subsunção típica macular o adequado procedimento.
  3. C.
    A jurisprudência veda a chamada fundamentação per relationem, ainda que a decisão faça referência concreta às peças que pretende encampar, transcrevendo as partes delas que julgar interessantes para legitimar o raciocínio lógico que embasa a conclusão a que se quer chegar.
  4. D.
    Em crimes de competência do júri, se o conselho de sentença reconhecer a existência de minorante, a definição da fração de diminuição também caberá a esse conselho, no momento da quesitação, por força de comando constitucional.
  5. E.
    Se o MP injustificadamente não comparecer à audiência para a oitiva das testemunhas de acusação, o magistrado poderá formular todas as perguntas diretamente a essas testemunhas em consonância com o princípio da verdade real. Espaço livre

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B) A emendatio libelli, em regra, ocorre na sentença, mas a jurisprudência admite sua realização antecipada no recebimento da denúncia quando a capitulação jurídica equivocada comprometer o procedimento adequado, a competência ou outros aspectos processuais relevantes.

Por que as demais estão erradas: A) A sentença oral registrada por meio audiovisual não exige, como condição de validade, transcrição integral no processo; a exigência absoluta de transcrição contraria a lógica de simplificação do registro audiovisual. C) A fundamentação per relationem não é vedada de modo absoluto; é admitida quando o julgador indica concretamente as razões ou peças incorporadas e permite o controle da motivação. D) Nos crimes dolosos contra a vida, o conselho de sentença reconhece a existência da minorante, mas a dosimetria e a definição da fração de diminuição competem ao juiz-presidente. E) A ausência injustificada do Ministério Público não autoriza o magistrado a substituir a acusação formulando todas as perguntas diretamente às testemunhas, sob pena de violação ao sistema acusatório e ao art. 212 do CPP.

Base legal

CPP, art. 383, caput, sobre emendatio libelli; CPP, art. 212, sobre inquirição de testemunhas pelas partes e atuação complementar do juiz; CPP, arts. 492 e 483, sobre atuação do juiz-presidente e quesitação no Tribunal do Júri. Jurisprudência do STJ admite, excepcionalmente, a emendatio libelli no recebimento da denúncia quando a errônea capitulação repercute no procedimento, na competência ou em benefícios processuais.