Enunciado
Matheus, Promotor de Justiça no âmbito do Ministério Público do Estado de Goiás, preside investigação em face de João, suposto autor de crime contra o patrimônio. Durante a tramitação do procedimento, o investigado argui a suspeição do membro do Parquet. Nesse cenário, considerando as disposições da Resolução nº 07/2018 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Com a recusa fundamentada da alegação de suspeição por par te do presidente do procedimento investigatório criminal e, encaminhados os autos ao Procurador - Geral de Justiça, este poderá, sendo relevante o fundamento da arguição de suspeição, suspender liminarmente a tramitação do feito, pelo prazo máximo de sessent a dias, dando ciência ao Promotor de Justiça e ao excipiente.
- B.O presidente do procedimento investigatório criminal, caso não concorde com a alegação de suspeição, lançará nos autos da exceção, no prazo de cinco dias, manifestação fundamentada na qual r ecusará a suspeição, remetendo os autos, em três dias, ao Procurador - Geral de Justiça para decisão, a ser tomada no prazo máximo de trinta dias.
- C.O presidente do procedimento investigatório criminal, caso concorde com a alegação de suspeição, transferir á a presidência ao substituto legal, dando conhecimento dos fatos, em três dias, ao Procurador - Geral de Justiça.
- D.A arguição de suspeição será formalizada em peça própria, cujas razões deverão ser apresentadas no prazo de dois dias, instruídas com a pr ova do fato constitutivo alegado, sob pena de não conhecimento.
- E.Os autos do procedimento investigatório criminal, se transferida a presidência da investigação, tramitarão na Promotoria de Justiça do substituto legal.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta:
A alternativa B está correta porque reflete exatamente o rito procedimental estabelecido pela Resolução nº 07/2018 do CPJ/MPGO para os casos em que o membro do Ministério Público não acolhe a arguição de suspeição, devendo manifestar-se em 5 dias e remeter os autos em 3 dias ao Procurador-Geral de Justiça, que terá 30 dias para decidir.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o prazo máximo de suspensão liminar da tramitação do feito pelo Procurador-Geral de Justiça é de trinta dias, e não de sessenta dias.
A alternativa C está incorreta porque, em caso de concordância com a suspeição, o membro deve declinar da presidência imediatamente, não havendo a previsão do prazo de três dias para a comunicação ao PGJ nos termos descritos.
A alternativa D está incorreta porque o prazo para a formalização da arguição de suspeição e apresentação de suas razões é de cinco dias, e não de dois dias.
A alternativa E está incorreta porque a substituição do presidente da investigação não desloca a competência territorial ou a tramitação física dos autos da Promotoria de Justiça de origem para a do substituto legal.
A alternativa B está correta porque reflete exatamente o rito procedimental estabelecido pela Resolução nº 07/2018 do CPJ/MPGO para os casos em que o membro do Ministério Público não acolhe a arguição de suspeição, devendo manifestar-se em 5 dias e remeter os autos em 3 dias ao Procurador-Geral de Justiça, que terá 30 dias para decidir.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o prazo máximo de suspensão liminar da tramitação do feito pelo Procurador-Geral de Justiça é de trinta dias, e não de sessenta dias.
A alternativa C está incorreta porque, em caso de concordância com a suspeição, o membro deve declinar da presidência imediatamente, não havendo a previsão do prazo de três dias para a comunicação ao PGJ nos termos descritos.
A alternativa D está incorreta porque o prazo para a formalização da arguição de suspeição e apresentação de suas razões é de cinco dias, e não de dois dias.
A alternativa E está incorreta porque a substituição do presidente da investigação não desloca a competência territorial ou a tramitação física dos autos da Promotoria de Justiça de origem para a do substituto legal.
Base legal
Resolução nº 07/2018 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás (CPJ/MPGO).