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Questão comentada sobre Sujeitos do Processo Penal Militar

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025MPGO 2025 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova Tipo 1Promotor de Justica Substituto

Enunciado

Guilherme, membro do Ministério Público do Estado Alfa, foi designado para atuar junto à Justiça Militar. Para aprimorar sua atuação, resolveu analisar os contornos da legislação processual castrense e verificou que o Parq uet é o órgão de acusação no processo penal militar, cabendo ao procurador - geral atuar nas ações de competência originária do Superior Tribunal Militar e aos procuradores atuar nas ações perante os órgãos judiciários de primeira instância. De acordo com a narrativa e considerando as disposições do Código de Processo Penal Militar, avalie as afirmativas a seguir. I. A função de órgão de acusação não impede o Ministério Público de opinar pela absolvição do acusado, quando entender que, para aquele efeito, exi stem fundadas razões de fato ou de direito. II. Cabe ao Ministério Público fiscalizar o cumprimento da lei penal militar, tendo em atenção especial o resguardo das normas de hierarquia e disciplina, como bases da organização das Forças Armadas. III. Ocorrerá a suspeição do membro do Ministério Público se ele próprio, seu cônjuge ou parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado pelo acusado ou pelo ofendido. Está correto o que se afirma em

Alternativas

  1. A.
    I, apenas.
  2. B.
    II, apenas.
  3. C.
    III, apenas.
  4. D.
    I e II, apenas.
  5. E.
    I, II e III.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta porque todas as três afirmativas (I, II e III) estão em perfeita consonância com o Código de Processo Penal Militar (CPPM). A afirmativa I reproduz o parágrafo único do art. 121; a afirmativa II reflete o art. 122; e a afirmativa III baseia-se na aplicação das causas de suspeição aos membros do Ministério Público, conforme o art. 142 combinado com o art. 140, alínea 'd', todos do CPPM.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque limita a correção apenas à afirmativa I, ignorando que as afirmativas II e III também estão corretas de acordo com o CPPM.
A alternativa B está incorreta porque aponta apenas a afirmativa II como correta, excluindo as afirmativas I e III, que são igualmente válidas.
A alternativa C está incorreta porque considera apenas a afirmativa III como correta, deixando de lado as afirmativas I e II, que encontram amparo expresso na lei.
A alternativa D está incorreta porque, embora reconheça a correção das afirmativas I e II, deixa de incluir a afirmativa III, que também é juridicamente correta nos termos do CPPM.

Base legal

Artigos 121, parágrafo único, 122, 140, alínea 'd', e 142, todos do Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.002/1969).