Enunciado
No âmbito do processo penal, considera-se prova não repetível
Alternativas
- A.o processo administrativo sancionador conduzido por autoridade competente e submetido a amplo contraditório.
- B.a gravação de conversa informal entre indiciado e policial.
- C.o depoimento de testemunha internada em hospital e em grave risco de morte.
- D.o depoimento de testemunha prestado no inquérito policial, ainda que esta se recuse a comparecer em juízo.
- E.o reconhecimento do acusado feito pela vítima na delegacia.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque, segundo o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as provas produzidas em sede de processo administrativo sancionador, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, possuem natureza de prova documental e são equiparadas a provas não repetíveis, podendo ser legitimamente utilizadas para fundamentar o convencimento do magistrado no processo penal, nos termos do art. 155 do CPP.
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque a gravação de conversa informal entre indiciado e policial, sem a prévia advertência do direito ao silêncio (aviso de Miranda), é considerada prova ilícita por violação a preceitos constitucionais, e não prova não repetível.
C) A alternativa C está incorreta porque o depoimento de testemunha em grave risco de morte enseja a produção antecipada de prova (art. 156, I, e art. 225 do CPP), a ser realizada sob contraditório judicial prévio, e não prova não repetível.
D) A alternativa D está incorreta porque o depoimento prestado no inquérito policial é mero elemento informativo e a recusa da testemunha em comparecer em juízo não o transforma em prova não repetível, devendo ser buscada sua condução coercitiva ou outras medidas legais.
E) A alternativa E está incorreta porque o reconhecimento do acusado realizado na fase policial é um ato eminentemente repetível em juízo, devendo seguir as formalidades do art. 226 do CPP na fase judicial.
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque a gravação de conversa informal entre indiciado e policial, sem a prévia advertência do direito ao silêncio (aviso de Miranda), é considerada prova ilícita por violação a preceitos constitucionais, e não prova não repetível.
C) A alternativa C está incorreta porque o depoimento de testemunha em grave risco de morte enseja a produção antecipada de prova (art. 156, I, e art. 225 do CPP), a ser realizada sob contraditório judicial prévio, e não prova não repetível.
D) A alternativa D está incorreta porque o depoimento prestado no inquérito policial é mero elemento informativo e a recusa da testemunha em comparecer em juízo não o transforma em prova não repetível, devendo ser buscada sua condução coercitiva ou outras medidas legais.
E) A alternativa E está incorreta porque o reconhecimento do acusado realizado na fase policial é um ato eminentemente repetível em juízo, devendo seguir as formalidades do art. 226 do CPP na fase judicial.
Base legal
Artigo 155 do Código de Processo Penal (CPP) e entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).