Enunciado
Em uma audiência, o Ministério Público indicou como testemunha a psiquiatra do réu. Após a qualificação da testemunha, você, na condição de advogado(a) do réu, deve
Alternativas
- A.solicitar exceção de suspeição da testemunha, em razão de sua profissão.
- B.oferecer contradita, alegando ser a testemunha proibida de depor por ter conhecimento dos fatos em razão de sua profissão.
- C.oferecer exceção de litispendência, já que a testemunha tem conhecimento dos fatos em razão de sua profissão.
- D.aguardar para alegar a nulidade apenas em eventual recurso extraordinário, momento previsto na legislação como o único\adequado para esse tipo de arguição.
Comentario
A resposta correta para esta questão é a **Opção B: "oferecer contradita, alegando ser a testemunha proibida de depor por ter conhecimento dos fatos em razão de sua profissão."**
Abaixo, apresento a fundamentação detalhada e a análise das alternativas:
### 1. Por que a Opção B está correta?
O cerne da questão reside no **sigilo profissional** e no dever de silêncio de certas categorias. De acordo com o **Artigo 207 do Código de Processo Penal (CPP)**:
> *"São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, liberadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho."*
Como a psiquiatra obteve informações por meio de uma relação médico-paciente, ela está legalmente proibida de depor sobre esses fatos para preservar a confidencialidade necessária à profissão.
O instrumento processual adequado para impedir que uma testemunha incapaz, impedida ou proibida deponha é a **contradita**. Ela deve ser arguida logo após a qualificação da testemunha e antes de iniciado o depoimento, exatamente como descreve o enunciado.
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### 2. Análise das opções incorretas:
* **Opção A (Exceção de suspeição):** As "exceções" no processo penal (art. 95 do CPP) são incidentes processuais específicos (como suspeição, incompetência ou ilegitimidade). A suspeição geralmente se refere à parcialidade do juiz, do perito ou do intérprete por motivos de amizade ou inimizade. Para testemunhas, o termo técnico correto para o impedimento legal de depor (como o dever de sigilo) é a **contradita**, e não a exceção de suspeição.
* **Opção C (Exceção de litispendência):** A litispendência ocorre quando existem dois processos idênticos (mesmas partes, mesmo pedido e mesma causa de pedir) tramitando simultaneamente. Não possui qualquer relação com a admissibilidade ou o impedimento de uma testemunha em audiência.
* **Opção D (Alegar apenas em recurso extraordinário):** Esta opção está juridicamente equivocada por dois motivos principais:
1. **Preclusão:** No direito processual, as nulidades ocorridas em audiência devem ser arguidas no momento em que acontecem, sob pena de preclusão (perda do direito de reclamar).
2. **Natureza do Recurso:** O Recurso Extraordinário (STF) destina-se a discutir questões exclusivamente constitucionais. Deixar para impugnar uma prova apenas nesse estágio seria processualmente inviável e causaria a nulidade de todo o processo por falta de questionamento oportuno.
### Resumo Didático
Como advogado(a), sua função é proteger o sigilo da relação entre o réu e sua médica. Assim que o juiz qualifica a testemunha, você deve intervir imediatamente levantando a **contradita**, fundamentada no **Art. 207 do CPP**, impedindo que o sigilo profissional seja violado no processo.