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Questão comentada sobre Testemunha

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV202543 O EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Enunciado

Em uma audiência, o Ministério Público indicou como testemunha a psiquiatra do réu. Após a qualificação da testemunha, você, na condição de advogado(a) do réu, deve

Alternativas

  1. A.
    solicitar exceção de suspeição da testemunha, em razão de sua profissão.
  2. B.
    oferecer contradita, alegando ser a testemunha proibida de depor por ter conhecimento dos fatos em razão de sua profissão.
  3. C.
    oferecer exceção de litispendência, já que a testemunha tem conhecimento dos fatos em razão de sua profissão.
  4. D.
    aguardar para alegar a nulidade apenas em eventual recurso extraordinário, momento previsto na legislação como o único\adequado para esse tipo de arguição.

Comentario

A resposta correta para esta questão é a **Opção B: "oferecer contradita, alegando ser a testemunha proibida de depor por ter conhecimento dos fatos em razão de sua profissão."** Abaixo, apresento a fundamentação detalhada e a análise das alternativas: ### 1. Por que a Opção B está correta? O cerne da questão reside no **sigilo profissional** e no dever de silêncio de certas categorias. De acordo com o **Artigo 207 do Código de Processo Penal (CPP)**: > *"São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, liberadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho."* Como a psiquiatra obteve informações por meio de uma relação médico-paciente, ela está legalmente proibida de depor sobre esses fatos para preservar a confidencialidade necessária à profissão. O instrumento processual adequado para impedir que uma testemunha incapaz, impedida ou proibida deponha é a **contradita**. Ela deve ser arguida logo após a qualificação da testemunha e antes de iniciado o depoimento, exatamente como descreve o enunciado. --- ### 2. Análise das opções incorretas: * **Opção A (Exceção de suspeição):** As "exceções" no processo penal (art. 95 do CPP) são incidentes processuais específicos (como suspeição, incompetência ou ilegitimidade). A suspeição geralmente se refere à parcialidade do juiz, do perito ou do intérprete por motivos de amizade ou inimizade. Para testemunhas, o termo técnico correto para o impedimento legal de depor (como o dever de sigilo) é a **contradita**, e não a exceção de suspeição. * **Opção C (Exceção de litispendência):** A litispendência ocorre quando existem dois processos idênticos (mesmas partes, mesmo pedido e mesma causa de pedir) tramitando simultaneamente. Não possui qualquer relação com a admissibilidade ou o impedimento de uma testemunha em audiência. * **Opção D (Alegar apenas em recurso extraordinário):** Esta opção está juridicamente equivocada por dois motivos principais: 1. **Preclusão:** No direito processual, as nulidades ocorridas em audiência devem ser arguidas no momento em que acontecem, sob pena de preclusão (perda do direito de reclamar). 2. **Natureza do Recurso:** O Recurso Extraordinário (STF) destina-se a discutir questões exclusivamente constitucionais. Deixar para impugnar uma prova apenas nesse estágio seria processualmente inviável e causaria a nulidade de todo o processo por falta de questionamento oportuno. ### Resumo Didático Como advogado(a), sua função é proteger o sigilo da relação entre o réu e sua médica. Assim que o juiz qualifica a testemunha, você deve intervir imediatamente levantando a **contradita**, fundamentada no **Art. 207 do CPP**, impedindo que o sigilo profissional seja violado no processo.