Enunciado
Acerca da transação penal no juizado especial, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.O descumprimento de transação penal homologada não impede a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva.
- B.Haverá óbice à proposta de transação de pena restritiva de direitos quando o tipo em abstrato só comportar pena de multa.
- C.A proposta de transação penal pelo MP exige o comparecimento da vítima à audiência preliminar.
- D.A proposta de transação penal por carta precatória fere o princípio da oralidade.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A) O descumprimento da transação penal homologada permite a retomada da persecução penal pelo Ministério Público, mas não impede o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, caso transcorrido o prazo legal.
Por que as demais estao erradas: B) Não há óbice absoluto à transação penal em razão de o tipo prever, em abstrato, apenas pena de multa; a lógica do art. 76 da Lei 9.099/1995 é favorecer a solução consensual. C) A proposta de transação penal é formulada pelo Ministério Público nos casos de ação penal pública e não exige, como requisito de validade, o comparecimento da vítima à audiência preliminar. D) A realização de proposta de transação penal por carta precatória não viola, por si só, o princípio da oralidade, pois é admitida a prática de atos processuais por cooperação jurisdicional quando necessária.
Por que as demais estao erradas: B) Não há óbice absoluto à transação penal em razão de o tipo prever, em abstrato, apenas pena de multa; a lógica do art. 76 da Lei 9.099/1995 é favorecer a solução consensual. C) A proposta de transação penal é formulada pelo Ministério Público nos casos de ação penal pública e não exige, como requisito de validade, o comparecimento da vítima à audiência preliminar. D) A realização de proposta de transação penal por carta precatória não viola, por si só, o princípio da oralidade, pois é admitida a prática de atos processuais por cooperação jurisdicional quando necessária.
Base legal
Art. 76 da Lei 9.099/1995; Súmula Vinculante 35 do STF: a homologação da transação penal não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando ao Ministério Público a continuidade da persecução penal; entendimento compatível com o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, se configurada.