Enunciado
Maria foi brutalmente assassinada em sua própria casa por seu vizinho, Antônio, que morava em frente à sua casa. Em julgamento no Tribunal do Júri, o juiz presidente, ao formar o Conselho de Sentença, iniciou os sorteios de costume. Dentre os voluntários para a formação dos jurados, estavam vários outros vizinhos, inclusive o próprio filho de Maria, todos revoltados clamando por justiça e pela condenação de Antônio. Assim, segundo o Código do Processo Penal, com relação à composição do Tribunal do Júri, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.As hipóteses de impedimento e suspeição não se aplicam aos jurados, de forma que os vizinhos e o filho da vítima podem compor o Conselho de Sentença.
- B.A suspeição dos vizinhos deve ser arguída por petição dirigida ao Tribunal de Justiça, ao passo que o impedimento do filho da vítima deve ser reconhecido de ofício pelo Juiz togado.
- C.A suspeição e o impedimento do filho e dos vizinhos devem ser alegados pela parte que aproveita, sendo incabível ao Juiz dela conhecer de ofício.
- D.A suspeição dos jurados deve ser arguida oralmente ao Juiz Presidente do Tribunal do Júri.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análise da correta: A alternativa D está correta, pois reflete a exata redação do art. 106 do Código de Processo Penal, que determina que a suspeição dos jurados deve ser arguida oralmente, cabendo ao juiz presidente do Tribunal do Júri decidir de plano.
Análises das incorretas:
A alternativa A está incorreta porque o art. 448, § 2º, do CPP prevê expressamente que se aplicam aos jurados as regras de impedimento, suspeição e incompatibilidade dos juízes togados, não podendo o filho da vítima e vizinhos suspeitos comporem o Conselho de Sentença.
A alternativa B está incorreta porque a suspeição de jurados não é arguida por petição dirigida ao Tribunal de Justiça, mas sim oralmente ao próprio juiz presidente do Júri, conforme o art. 106 do CPP.
A alternativa C está incorreta porque o juiz pode e deve reconhecer de ofício as causas de impedimento e suspeição, garantindo a imparcialidade do julgamento, conforme a inteligência dos arts. 252, 254 e 112 do CPP, aplicáveis aos jurados por força do art. 448, § 2º, do CPP.
Análises das incorretas:
A alternativa A está incorreta porque o art. 448, § 2º, do CPP prevê expressamente que se aplicam aos jurados as regras de impedimento, suspeição e incompatibilidade dos juízes togados, não podendo o filho da vítima e vizinhos suspeitos comporem o Conselho de Sentença.
A alternativa B está incorreta porque a suspeição de jurados não é arguida por petição dirigida ao Tribunal de Justiça, mas sim oralmente ao próprio juiz presidente do Júri, conforme o art. 106 do CPP.
A alternativa C está incorreta porque o juiz pode e deve reconhecer de ofício as causas de impedimento e suspeição, garantindo a imparcialidade do julgamento, conforme a inteligência dos arts. 252, 254 e 112 do CPP, aplicáveis aos jurados por força do art. 448, § 2º, do CPP.
Base legal
Fundamento: Art. 106 e Art. 448, § 2º, do Código de Processo Penal
Segundo o Art. 106 do CPP, a suspeição dos jurados deverá ser arguida oralmente, decidindo de plano o presidente do Tribunal do Júri. Além disso, o Art. 448, § 2º, do CPP estabelece que se aplicam aos jurados as mesmas disposições sobre os impedimentos, a suspeição e as incompatibilidades dos juízes togados.
Segundo o Art. 106 do CPP, a suspeição dos jurados deverá ser arguida oralmente, decidindo de plano o presidente do Tribunal do Júri. Além disso, o Art. 448, § 2º, do CPP estabelece que se aplicam aos jurados as mesmas disposições sobre os impedimentos, a suspeição e as incompatibilidades dos juízes togados.