Questoes comentadas/Processo Penal

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Questão comentada sobre Tribunal do Júri

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026MPMT 2026 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova Tipo 1Promotor de Justica Substituto

Enunciado

Juliano responde pelo feminicídio de sua ex - namorada Talita e, pronunciado, é levado a julgamento pelo Tribunal do Júri. Na sessão, ao longo dos debates, o Ministério Público pede a condenação na forma da pronúncia. A Defesa admite a autor ia, mas diz que Juliano matou Talita, porque ela o traía com outros homens. Argumenta também que Talita começou a vida sexual aos 12 anos e que teve vários namorados ao longo da adolescência. Por fim, alega que Mara e Célia, amigas da vítima ouvidas como t estemunhas da acusação, dedicam - se à prostituição. Realizada a votação dos quesitos, os jurados absolvem Juliano, respondendo afirmativamente o chamado quesito genérico. A respeito dos aspectos processuais da hipótese descrita, e observada a jurisprudênc ia do Supremo Tribunal Federal, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Não existe vedação legal a que a Defesa apresente argumentos que ofendam a dignidade das testemunhas Mara e Célia.
  2. B.
    A tese da legítima defesa da honra é admitida, em observância à garantia da plenitude de defesa.
  3. C.
    A absolvição amparada no quesito genérico é obstáculo a que o Ministério Público apele sob a alegação de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos.
  4. D.
    A argumentação defensiva implica nulidade da sess ão de julgamento.
  5. E.
    A tese da legítima defesa da honra não é admitida, mas a Defesa pode invocar elementos referentes à vivência sexual pregressa da vítima.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D) está correta porque, conforme o entendimento firmado pelo STF na ADPF 779, a utilização da tese da legítima defesa da honra ou de argumentos que desqualifiquem a dignidade da vítima e de testemunhas (como sua conduta sexual) viola preceitos fundamentais da Constituição, implicando a nulidade do julgamento e do ato processual.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o art. 474-A do CPP (Lei Mariana Ferrer) veda expressamente a utilização de linguagem ou argumentos que ofendam a dignidade de testemunhas ou da vítima.
B) A alternativa B está incorreta porque o STF declarou a legítima defesa da honra inconstitucional, não sendo admitida nem sob o pretexto da plenitude de defesa.
C) A alternativa C está incorreta porque a absolvição pelo quesito genérico não obsta o recurso de apelação do Ministério Público por decisão manifestamente contrária à prova dos autos (art. 593, III, 'd', do CPP).
E) A alternativa E está incorreta porque a defesa está proibida de fazer alusão à vivência sexual pregressa da vítima para desqualificá-la, conforme as regras protetivas da Lei nº 14.245/2021.

Base legal

STF, ADPF 779; Código de Processo Penal, art. 474-A (incluído pela Lei nº 14.245/2021 - Lei Mariana Ferrer).