Enunciado
Juliano responde pelo feminicídio de sua ex - namorada Talita e, pronunciado, é levado a julgamento pelo Tribunal do Júri. Na sessão, ao longo dos debates, o Ministério Público pede a condenação na forma da pronúncia. A Defesa admite a autor ia, mas diz que Juliano matou Talita, porque ela o traía com outros homens. Argumenta também que Talita começou a vida sexual aos 12 anos e que teve vários namorados ao longo da adolescência. Por fim, alega que Mara e Célia, amigas da vítima ouvidas como t estemunhas da acusação, dedicam - se à prostituição. Realizada a votação dos quesitos, os jurados absolvem Juliano, respondendo afirmativamente o chamado quesito genérico. A respeito dos aspectos processuais da hipótese descrita, e observada a jurisprudênc ia do Supremo Tribunal Federal, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.Não existe vedação legal a que a Defesa apresente argumentos que ofendam a dignidade das testemunhas Mara e Célia.
- B.A tese da legítima defesa da honra é admitida, em observância à garantia da plenitude de defesa.
- C.A absolvição amparada no quesito genérico é obstáculo a que o Ministério Público apele sob a alegação de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos.
- D.A argumentação defensiva implica nulidade da sess ão de julgamento.
- E.A tese da legítima defesa da honra não é admitida, mas a Defesa pode invocar elementos referentes à vivência sexual pregressa da vítima.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o art. 474-A do CPP (Lei Mariana Ferrer) veda expressamente a utilização de linguagem ou argumentos que ofendam a dignidade de testemunhas ou da vítima.
B) A alternativa B está incorreta porque o STF declarou a legítima defesa da honra inconstitucional, não sendo admitida nem sob o pretexto da plenitude de defesa.
C) A alternativa C está incorreta porque a absolvição pelo quesito genérico não obsta o recurso de apelação do Ministério Público por decisão manifestamente contrária à prova dos autos (art. 593, III, 'd', do CPP).
E) A alternativa E está incorreta porque a defesa está proibida de fazer alusão à vivência sexual pregressa da vítima para desqualificá-la, conforme as regras protetivas da Lei nº 14.245/2021.