Treine este tema com questões comentadas grátis
Questões de prova sobre Autorização de Saída na Lei de Execução Penal (LEP), com gabarito e comentário. Comece agora, sem pagar nada.
1. Teoria Geral das Autorizações de Saída
As autorizações de saída são institutos da Lei de Execução Penal (LEP) que excepcionam a regra do isolamento carcerário. Elas possuem tríplice natureza jurídica e teleológica:
- Ato Administrativo Vinculado: Não se trata de um "favor" do Estado. Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos, o preso possui direito subjetivo à saída.
- Benefício Penitenciário: Instrumento de humanização da sanção penal, alinhado ao princípio da dignidade da pessoa humana.
- Preparação para a Liberdade: Funciona como um teste gradual de responsabilidade e autodisciplina antes da reinserção total na sociedade.
2. Espécies de Autorização de Saída
A LEP divide as autorizações em duas espécies com ritos, finalidades e competências totalmente distintas. É o erro mais comum em provas confundir os dois institutos.
2.1. Permissão de Saída (Arts. 120 e 121, LEP)
Trata-se de uma medida de urgência e humanidade, concedida por curto período.
- Para quem: Presos do regime FECHADO, SEMIABERTO e PROVISÓRIOS.
- Motivos autorizadores (Rol taxativo):
1. Falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão.
2. Necessidade de tratamento médico (quando não for possível na unidade prisional). - Como ocorre: Mediante Vigilância Direta. O preso sai com escolta obrigatória, sem nenhuma autonomia.
- Duração: Apenas o tempo necessário para atender à finalidade.
📜 LEGISLAÇÃO E COMPETÊNCIA: A concessão da Permissão de Saída é ato do DIRETOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. Por ser medida de urgência, não passa pelo Juiz da Execução nem pelo Ministério Público.
2.2. Saída Temporária ("Saidão") (Arts. 122 a 125, LEP)
É um benefício baseado no mérito, na evolução positiva e na confiança, agora estritamente monitorada após a Lei 14.843/2024.
- Para quem: EXCLUSIVO para o Regime SEMIABERTO. Preso provisório ou do regime fechado jamais terá direito.
ALERTA DE ATUALIZAÇÃO (LEI 14.843/2024): A nova lei extirpou as hipóteses de saída temporária para "visita à família" e "participação em atividades de convívio social". Atualmente, o modelo é estritamente meritocrático e voltado à EDUCAÇÃO.
Finalidade Única Atual: Frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do Ensino Médio ou Superior, na Comarca do Juízo da Execução.
3. Requisitos para a Saída Temporária (A Escada do Mérito)
Para que o Juiz conceda a saída temporária, o apenado deve preencher cumulativamente:
- Requisito Objetivo (Tempo): Cumprimento mínimo de 1/6 da pena se primário e 1/4 se reincidente. (Atenção: Não confunda com as porcentagens de progressão de regime do Pacote Anticrime; para a saída temporária, a LEP manteve as frações).
- Requisitos Subjetivos: Comportamento carcerário "Bom" ou "Ótimo" (atestado pelo Diretor do presídio) + Compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
4. Vedações Absolutas à Saída Temporária
A Lei 14.843/2024 endureceu drasticamente as proibições. NÃO terá direito à saída temporária (nem mesmo para estudar) o condenado que cumpre pena por praticar:
- Crime Hediondo.
- Crime praticado com Violência ou Grave Ameaça à pessoa.
Exemplo Prático: Um indivíduo condenado por Roubo Simples (art. 157, caput, CP - envolve grave ameaça) ou Latrocínio possui ZERO direito à saída temporária. Já um condenado por Furto Qualificado ou Estelionato (sem violência/grave ameaça) poderá ter o benefício para estudo.
5. Quadro Comparativo: Procedimento e Competência
| Característica | Permissão de Saída | Saída Temporária |
|---|---|---|
| Natureza | Urgência / Humanitária | Mérito / Educação |
| Competência | Diretor do Presídio | Juiz da Execução |
| Procedimento | Decisão imediata, sem trâmite judicial. | Decisão motivada. Ouve-se o MP e a Administração Prisional. |
| Vigilância | Direta (Escolta armada) | Indireta (Monitoramento Eletrônico) |
6. Monitoramento Eletrônico e Consequências do Descumprimento
A liberdade na saída temporária é vigiada tecnologicamente. A imposição do uso de tornozeleira eletrônica passou a ser condição indispensável imposta pelo Juiz (exceção à regra absoluta de liberdade de ir e vir).
ATENÇÃO: O Efeito Dominó do Descumprimento
Se o preso descumpre as regras (ex: deixa a bateria da tornozeleira descarregar, foge da rota, frequenta bares), desencadeia-se uma sucessão de sanções:
- Stage 1: Descumprimento das condições.
- Stage 2: Revogação imediata do benefício.
- Stage 3: Anotação de Falta Grave (Art. 50, LEP).
- Stage 4: Reinicia a contagem do prazo para progressão de regime (Súmula 534, STJ).
- Stage 5: Regressão para o Regime Fechado (Art. 118, I, LEP).
7. Direito Intertemporal (A Lei 14.843/2024 no Tempo)
Como a Lei 14.843 (promulgada em maio de 2024) aboliu a saída para visita familiar e restringiu o benefício para crimes com violência/grave ameaça, trata-se de Novatio Legis in Pejus (lei penal mais gravosa).
- Antes da Lei (Fatos criminosos praticados até maio/2024): Aplica-se o Princípio da Irretroatividade da Lei Penal mais gravosa (Art. 5º, XL, CF). O preso mantém a expectativa de direito e a saída para visita familiar continua PERMITIDA, bem como a saída para crimes com violência/grave ameaça (desde que não hediondos com resultado morte, vedação que já existia desde o Pacote Anticrime).
- Depois da Lei (Fatos criminosos praticados após maio/2024): Aplica-se a nova regra mais gravosa. Apenas saída educacional permitida e vedação total para crimes com violência ou grave ameaça.
Nota Jurisprudencial: O STF e o STJ consolidaram o entendimento de que normas de execução penal que restringem benefícios têm natureza de direito material (penal), não podendo retroagir para prejudicar o apenado cujo crime foi cometido antes da vigência da lei restritiva.
Treine este tema com questões comentadas grátis
Questões de prova sobre Autorização de Saída na Lei de Execução Penal (LEP), com gabarito e comentário. Comece agora, sem pagar nada.
Perguntas frequentes
Qual é a diferença entre a Permissão de Saída e a Saída Temporária?
A Permissão de Saída é uma medida de urgência e humanidade concedida pelo diretor do presídio para casos como falecimento de familiares ou tratamento médico. Já a Saída Temporária é um benefício meritocrático, autorizado pelo juiz, voltado exclusivamente para a frequência em cursos educacionais por presos do regime semiaberto.
Quem tem direito à saída temporária após a Lei 14.843/2024?
O benefício é restrito a presos do regime semiaberto que não tenham cometido crimes hediondos ou delitos com violência ou grave ameaça à pessoa. Atualmente, a saída temporária possui finalidade exclusiva para a frequência em cursos supletivos, profissionalizantes, de ensino médio ou superior.
O que acontece se o preso descumprir as condições da saída temporária?
O descumprimento das regras, como o descarregamento da tornozeleira ou desvio de rota, gera a revogação imediata do benefício e a anotação de falta grave. Isso acarreta a regressão para o regime fechado e o reinício da contagem do prazo para a progressão de regime, conforme a Súmula 534 do STJ.
As novas restrições da Lei 14.843/2024 se aplicam a crimes cometidos antes de maio de 2024?
Não, pois as normas de execução penal que restringem benefícios possuem natureza de direito material e não podem retroagir para prejudicar o apenado. Portanto, para fatos criminosos praticados antes da vigência da lei, mantém-se o direito à saída para visita familiar e outras hipóteses anteriores.