Lugar do Crime: Teorias e Aplicação no Direito Penal
O conceito de lugar do crime é crucial para determinar a legislação aplicável quando a conduta e o resultado ocorrem em locais distintos. Para elucidar essa questão, o Direito Penal desenvolveu três teorias principais:
Aprofunde depois do conceito
Quer conectar Lugar do Crime com aulas e materiais completos?
Depois de entender o primeiro bloco do resumo, use estes caminhos para estudar o tema com videoaulas, mapas mentais ou ebooks da disciplina.
- Teoria da Atividade (ou da Ação): Considera que o lugar do crime é onde a ação ou omissão foi praticada, independentemente do local onde o resultado se produziu.
- Teoria do Resultado: Define o lugar do crime como o local onde o resultado foi efetivado, desconsiderando o local da conduta.
- Teoria da Ubiquidade: Abrange tanto o local da ação/omissão quanto o local do resultado, considerando qualquer um deles como o lugar do crime.
O Código Penal brasileiro, em seu Art. 6º, adota expressamente a Teoria da Ubiquidade para o lugar do crime, estabelecendo que: "Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado."
É crucial não confundir o lugar do crime (disciplinado pelo Direito Penal) com a competência para julgar o crime (disciplinada pelo Processo Penal).
No âmbito do Direito Penal, a teoria da ubiquidade é aplicada principalmente aos crimes à distância, que são aqueles cuja ação/omissão e o resultado ocorrem em países distintos, visando evitar a impunidade.
Já no Processo Penal, para fins de determinação de competência, o Art. 70 do Código de Processo Penal adota a Teoria do Resultado, fixando a competência, via de regra, pelo lugar em que se consumou a infração. Isso se aplica aos crimes plurilocais, onde os atos ocorrem em mais de um local dentro do mesmo país.
Uma exceção importante no Processo Penal ocorre nos Juizados Especiais, onde a competência é determinada pela Teoria da Atividade, conforme o Art. 63 da Lei 9.099/95.
Perguntas frequentes
Qual teoria o Código Penal brasileiro adota para definir o lugar do crime?
O Código Penal brasileiro adota a Teoria da Ubiquidade, conforme estabelecido no Art. 6º. Essa teoria considera como lugar do crime tanto o local onde ocorreu a ação ou omissão quanto o local onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Qual a diferença entre lugar do crime e competência para julgar?
O lugar do crime é um conceito do Direito Penal para definir a lei aplicável, enquanto a competência é uma regra do Processo Penal para definir o juízo responsável pelo julgamento. O Direito Penal utiliza a ubiquidade, ao passo que o Processo Penal adota majoritariamente a teoria do resultado.
Como se define a competência para julgar crimes plurilocais no Brasil?
Para crimes plurilocais, onde os atos ocorrem em diferentes locais dentro do território nacional, o Código de Processo Penal adota a Teoria do Resultado. A competência é fixada, via de regra, pelo local em que a infração penal se consumou.
Existe exceção à regra da competência pelo resultado no Processo Penal?
Sim, uma exceção importante ocorre nos Juizados Especiais Criminais, regidos pela Lei 9.099/95. Nesses casos, a competência para o julgamento é determinada pela Teoria da Atividade, conforme previsto no Art. 63 da referida lei.

