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Cumprimento de Sentença de Fazer e Não Fazer

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Cumprimento de Sentença de Fazer e Não Fazer

O cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer representa uma das modalidades de execução de títulos executivos judiciais. Diferentemente das obrigações de pagar quantia, que visam a expropriação de bens, as obrigações de fazer ou não fazer focam na tutela específica da prestação ou na obtenção de um resultado prático equivalente.

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No âmbito do Código de Processo Civil de 2015, essas execuções são conduzidas de forma a garantir a maior efetividade possível ao provimento jurisdicional, permitindo ao juiz uma ampla gama de medidas para assegurar o cumprimento da ordem judicial.

Princípio da Atipicidade dos Meios Executivos e Poder Geral de Efetivação

Um dos pilares para a execução das obrigações de fazer e não fazer é o Princípio da Atipicidade dos Meios Executivos, conforme expresso no Art. 536 do CPC. Este princípio confere ao juiz a prerrogativa de determinar, de ofício ou a requerimento da parte, as medidas necessárias à satisfação do exequente, visando a tutela específica ou o resultado prático equivalente.

Art. 536 do CPC: "No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente."

O rol de medidas que o juiz pode adotar para garantir a efetivação dessas obrigações é exemplificativo, refletindo o poder geral de efetivação do magistrado. Isso significa que o juiz não está restrito às medidas expressamente previstas em lei, podendo utilizar outras que se mostrem idôneas ao caso concreto.

Medidas Executivas Comuns:

  • Imposição de Multa (Astreintes): Uma das medidas mais frequentes, as astreintes são multas diárias aplicadas com o objetivo de coagir o devedor a cumprir a obrigação de fazer ou não fazer. Sua finalidade é desestimular o não cumprimento, forçando o devedor à ação (ou inação) devida. No CPC de 2015, o poder geral de efetivação do Art. 139, IV, passou a abranger também obrigações pecuniárias, mas seu uso principal historicamente e ainda hoje se dá nas obrigações de fazer/não fazer.
  • Busca e Apreensão: Utilizada para a entrega de coisas, por exemplo.
  • Remoção de Pessoas e Coisas: Aplicável em situações que exigem o deslocamento forçado de indivíduos ou bens para o cumprimento da obrigação.
  • Desfazimento de Obras: Cabível quando a obrigação de não fazer foi descumprida pela construção de algo, exigindo sua demolição.
  • Impedimento de Atividade Nociva: Para fazer cessar uma conduta que viole a obrigação de não fazer.
  • Requisição de Auxílio de Força Policial: Em casos de necessidade para garantir a efetividade das medidas.

É fundamental que o magistrado, ao aplicar essas medidas, observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, buscando a solução que, ao mesmo tempo, satisfaça o credor e seja a menos gravosa possível para o devedor, dentro da efetividade da execução.

Perguntas frequentes

O que é o cumprimento de sentença de obrigação de fazer ou não fazer?

É a fase processual que visa garantir a efetividade de uma decisão judicial que ordena uma ação ou uma abstenção específica. O objetivo principal é assegurar a tutela específica ou um resultado prático equivalente ao que foi determinado pelo juiz.

Quais medidas o juiz pode adotar para garantir o cumprimento da obrigação?

Com base no princípio da atipicidade, o magistrado pode determinar medidas como a imposição de multa diária (astreintes), busca e apreensão, remoção de pessoas ou coisas e até o uso de força policial. O rol de medidas é exemplificativo, permitindo ao juiz adotar providências necessárias ao caso concreto.

O que são as astreintes no cumprimento de sentença?

As astreintes são multas diárias aplicadas pelo juiz com o objetivo de coagir o devedor a cumprir a obrigação de fazer ou não fazer. Elas funcionam como um mecanismo de desestímulo ao descumprimento, forçando o devedor a realizar ou cessar a conduta determinada.

O juiz pode aplicar qualquer medida para efetivar a decisão judicial?

O juiz possui poder geral de efetivação, podendo determinar medidas necessárias à satisfação do exequente, desde que respeite os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. A escolha deve buscar a solução mais eficaz para o credor, sendo a menos gravosa possível para o devedor.