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Juiz

Resumo público de Processo Civil, com leitura aberta para revisão e links para aprofundar em aulas, mapas e materiais relacionados.

O juiz é o sujeito imparcial do processo, investido de jurisdição, que presta a atividade judicante. A jurisdição, como regra, é inerte e depende de provocação das partes, mas uma vez instaurado, o processo segue por impulso oficial.

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Poderes e Deveres do Juiz

  • Princípio da Restrição (Congruência ou Correlação): O juiz deve decidir o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas cuja iniciativa cabe à parte (Art. 141 CPC). Isso evita julgamentos extra, ultra ou infra/citra petita.
  • Princípio da Indeclinabilidade: O juiz não pode deixar de decidir sob alegação de lacuna ou obscuridade da lei (Art. 140 CPC).
  • Dever de Prevenção de Simulação (Art. 142 CPC): O juiz tem o poder-dever de impedir que as partes usem o processo para simular atos ou atingir fins vedados por lei, aplicando, de ofício, penalidades por litigância de má-fé.

Responsabilidade Civil e Regressiva do Juiz (Art. 143 CPC)

O juiz pode ser responsabilizado por dolo ou fraude, ou por recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte (se o magistrado deixar de apreciar o pedido por mais de 10 dias). A vítima aciona o Estado (responsabilidade objetiva), que pode, então, buscar ressarcimento do magistrado por meio de ação regressiva.

Poderes do Juiz

Além dos poderes de polícia, jurisdicionais, ordinários, instrutórios, decisórios e executivos, destaca-se o Poder Geral de Efetivação (Art. 139, IV, CPC). Este poder visa assegurar o cumprimento de ordens judiciais, inclusive em obrigações pecuniárias, por meio de medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias (como astreintes, suspensão da CNH, apreensão de passaporte), uma novidade do CPC/2015.

Deveres do Juiz (Art. 139 CPC)

O juiz tem o dever de:

  • Assegurar igualdade de tratamento às partes.
  • Velar pela razoável duração do processo.
  • Prevenir ou reprimir atos contrários à dignidade da justiça e postulações protelatórias.
  • Promover a autocomposição.
  • Dilatar prazos processuais e alterar a ordem de produção de provas (dilação apenas antes do prazo regular).
  • Exercer o poder de polícia.
  • Determinar o comparecimento pessoal das partes para inquirição.
  • Determinar o suprimento de pressupostos processuais e saneamento de vícios.
  • Oficiar MP/DP em casos de demandas repetitivas para propositura de ação coletiva.

Perguntas frequentes

O que é o princípio da congruência ou correlação no processo civil?

Este princípio determina que o juiz deve decidir o mérito da causa estritamente dentro dos limites propostos pelas partes na petição inicial e na contestação. Com isso, veda-se a prolação de sentenças extra, ultra ou infra petita, garantindo que o magistrado não julgue questões não suscitadas.

O juiz pode se recusar a julgar um caso alegando que a lei é omissa ou obscura?

Não, em virtude do princípio da indeclinabilidade, o magistrado não pode se eximir de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade da lei. Nesses casos, ele deve utilizar a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito para solucionar o conflito.

Como funciona a responsabilidade civil do juiz por atos praticados no exercício da função?

O juiz responde civilmente quando agir com dolo ou fraude, ou quando recusar, omitir ou retardar providências sem justo motivo. A vítima deve acionar o Estado, que possui responsabilidade objetiva e poderá buscar o ressarcimento do magistrado por meio de ação regressiva.

Quais medidas o juiz pode adotar com base no poder geral de efetivação?

O juiz pode aplicar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para assegurar o cumprimento de ordens judiciais, inclusive em obrigações pecuniárias. Exemplos comuns incluem a fixação de astreintes, a suspensão da CNH ou a apreensão de passaporte do devedor.