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Prova Pericial

Resumo público de Processo do Trabalho, com leitura aberta para revisão e links para aprofundar em aulas, mapas e materiais relacionados.

Prova Pericial no Processo do Trabalho

A prova pericial é um meio essencial no processo judicial trabalhista para elucidar questões de ordem técnica ou científica que são cruciais para a resolução do caso. Ela é aplicada quando a controvérsia exige conhecimentos especializados em áreas como medicina, engenharia ou contabilidade.

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Caracterização e Classificação da Insalubridade e Periculosidade

Um dos usos mais frequentes da prova pericial no Direito do Trabalho é a caracterização e classificação de atividades insalubres e perigosas.

  • CLT, Art. 195: A perícia deve ser realizada por Médicos ou Engenheiros do Trabalho devidamente registrados no Ministério do Trabalho.
  • Requerimento: Empresas e sindicatos podem solicitar perícia ao Ministério do Trabalho.
  • Arguição em Juízo: Se a insalubridade ou periculosidade for arguida em juízo, o juiz designa um perito habilitado ou requisita a perícia ao órgão competente do Ministério do Trabalho.

Importante: A Súmula nº 448, I, do TST, determina que não basta a constatação por laudo pericial; é necessária a classificação da atividade em relação oficial do Ministério do Trabalho. A OJ nº 165 da SDI-I complementa que não há distinção entre médico e engenheiro para essa finalidade, bastando a qualificação.

Nomeação e Atribuições do Perito

  • Nomeação: O juiz nomeia um perito especializado e fixa o prazo para entrega do laudo (CPC, Art. 465).
  • Qualificação: O perito deve ser devidamente qualificado. Pode se escusar ou ser recusado por impedimento ou suspeição (CPC, Art. 467).
  • Quesitos e Assistentes: As partes podem apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, que são de confiança da parte e não sujeitos a impedimento ou suspeição (CPC, Art. 466, § 1º).

Laudo Pericial

O laudo pericial é o documento que consolida a análise técnica ou científica. Deve conter:

  • Exposição do objeto da perícia.
  • Análise técnica ou científica realizada e o método utilizado.
  • Resposta conclusiva a todos os quesitos.

O perito deve usar linguagem clara e não deve exceder os limites de sua designação. As partes têm 15 dias para se manifestar sobre o laudo, e o perito deve prestar esclarecimentos (OJ nº 278 da SDI-I).

Substituição do Perito

Um perito pode ser substituído se não possuir conhecimento técnico adequado ou se não cumprir o encargo no prazo sem justificativa. A substituição pode acarretar multa e impedimento para atuar como perito judicial por até cinco anos.

Honorários Periciais

Com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente, mesmo que beneficiária da justiça gratuita. No entanto, o STF, na ADI 5766, declarou essa disposição inconstitucional. O juízo deve respeitar o limite máximo e pode deferir o parcelamento, sendo vedado o adiantamento de valores.

Competência da Procuradoria-Geral da Justiça do Trabalho

A Procuradoria-Geral da Justiça do Trabalho tem competência para requisitar inquéritos, exames periciais, diligências e certidões necessárias às suas atribuições (CLT, Art. 746).

Procedimento Sumaríssimo

No procedimento sumaríssimo, todas as provas devem ser produzidas na audiência de instrução e julgamento. A prova técnica será deferida apenas se o fato a exigir ou for legalmente imposta, com o juiz fixando prazo, objeto e nomeando o perito (CLT, Art. 852-H).

Perguntas frequentes

Quem pode realizar a perícia técnica para caracterizar insalubridade ou periculosidade?

A perícia deve ser realizada por médicos ou engenheiros do trabalho devidamente registrados no Ministério do Trabalho. Conforme a OJ nº 165 da SDI-I do TST, não existe distinção entre essas duas categorias profissionais para a finalidade de caracterização da atividade.

As partes podem indicar assistentes técnicos durante a prova pericial?

Sim, as partes têm o direito de indicar assistentes técnicos de sua confiança para acompanhar a perícia e apresentar quesitos. Diferente do perito judicial, os assistentes técnicos não estão sujeitos a impedimento ou suspeição, pois atuam como representantes da parte.

O que acontece se o perito não cumprir o prazo para a entrega do laudo?

O perito pode ser substituído pelo juiz caso não possua conhecimento técnico adequado ou não cumpra o encargo no prazo sem justificativa. Essa substituição pode acarretar ao profissional a aplicação de multa e o impedimento para atuar como perito judicial por até cinco anos.

Quem é responsável pelo pagamento dos honorários periciais no processo do trabalho?

A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia. Embora a Reforma Trabalhista tenha previsto o pagamento mesmo para beneficiários da justiça gratuita, o STF declarou esse dispositivo inconstitucional na ADI 5766.