Sentença e Coisa Julgada no Processo do Trabalho
A sentença é a decisão proferida pelo juiz que encerra a fase cognitiva do processo ou extingue a fase de execução (CPC, Art. 203, §1º). Ela é o ato pelo qual o juiz entrega a prestação jurisdicional, resolvendo a lide ou questões incidentais.
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Classificação da Sentença
A doutrina classifica a sentença de duas formas:
- Binária:
- Terminativa: Não resolve o mérito.
- Definitiva: Resolve o mérito.
- Trinária (moderna):
- Declaratória: Declara uma relação jurídica (ex: reconhecimento de vínculo empregatício).
- Constitutiva: Cria ou extingue uma relação jurídica (ex: sentença de inquérito para apuração de falta grave).
- Condenatória: Impõe uma obrigação (ex: condenação em horas extras).
Partes Essenciais da Sentença
A sentença é estruturada em três partes principais:
- Relatório: Resume os principais elementos do processo. É dispensado no rito sumaríssimo (CLT, Art. 852-I). Sua ausência pode gerar nulidade.
- Fundamentação: Parte crucial onde o juiz justifica sua decisão, explicando o raciocínio jurídico e a interpretação das provas. A ausência de fundamentação gera nulidade por negativa de prestação jurisdicional (CF, Art. 93, IX; CPC, Art. 489, §1º, aplicável por IN nº 39/2016 do TST).
- Dispositivo: Parte final onde o juiz resolve as questões, acolhendo ou rejeitando os pedidos.
Requisitos Específicos da Sentença na CLT (Art. 832)
Além das partes essenciais, a CLT exige outros requisitos para as sentenças trabalhistas:
- Qualificação das Partes: Identificação clara dos envolvidos.
- Resumo dos Pedidos e Defesa: Para compreensão objetiva das demandas e argumentos.
- Apreciação das Provas: Avaliação da relevância e validade das evidências.
- Prazo e Condições para Cumprimento: Para decisões favoráveis ao reclamante (CLT, Art. 832, § 1º), podendo aplicar multa do CPC, Art. 523, § 1º.
- Discriminação da Natureza das Verbas: Essencial para o cálculo previdenciário (CLT, Art. 832, § 3º).
- Intimação da União: Obrigatória para que possa recorrer da parte previdenciária, exceto em acordos de pequeno valor (CLT, Art. 832, § 5º e § 7º).
- Correção de Erros: Erros materiais, de escrita ou cálculo podem ser corrigidos de ofício ou a requerimento (CLT, Art. 833).
- Publicação e Notificação: Consideradas realizadas nas próprias audiências em que forem proferidas (CLT, Art. 834).
Vícios da Sentença
Uma sentença pode ser viciada se:
- Citra Petita: Não apreciar todos os pedidos.
- Ultra Petita: Conceder mais do que foi pedido.
- Extra Petita: Decidir algo diferente do que foi pedido.
- Faltar algum requisito legal ou ser proferida por juiz sem investidura.
Remessa Necessária
Prevista no CPC (Art. 496), aplica-se ao processo do trabalho quando a sentença é proferida contra a União, Estados, Municípios, DF, autarquias e fundações de direito público. A sentença só produzirá efeito após a confirmação pelo Tribunal.
Coisa Julgada
A coisa julgada é a qualidade que torna uma decisão judicial imutável e indiscutível, uma vez que não caiba mais recurso.
- Coisa Julgada Material: Imutabilidade da decisão sobre o mérito.
- Coisa Julgada Formal: Imutabilidade da decisão processual que não julgou o mérito.
Existem limitações, como a impossibilidade de coisa julgada em questões prejudiciais se sobrepor à coisa julgada em questões principais, e a possibilidade de relativização em casos de flagrante inconstitucionalidade.
Perguntas frequentes
Qual é a diferença entre sentença terminativa e definitiva no processo do trabalho?
A sentença terminativa é aquela que extingue o processo sem resolver o mérito da causa. Já a sentença definitiva é a decisão que efetivamente resolve o mérito, acolhendo ou rejeitando os pedidos formulados pelo autor.
O que caracteriza uma sentença citra, ultra ou extra petita?
Esses vícios ocorrem quando o juiz decide fora dos limites da lide: a citra petita omite pedidos, a ultra petita concede mais do que foi solicitado e a extra petita decide algo diferente do que foi pedido. Tais falhas comprometem a validade da decisão judicial.
Por que é obrigatória a discriminação da natureza das verbas na sentença trabalhista?
A discriminação da natureza das verbas é exigida pelo artigo 832, § 3º, da CLT para permitir o cálculo correto das contribuições previdenciárias incidentes. Essa especificação é fundamental para que a União possa fiscalizar e, se necessário, recorrer sobre os valores devidos.
Qual a diferença entre coisa julgada formal e material?
A coisa julgada formal ocorre quando a decisão processual se torna imutável sem ter julgado o mérito da causa. Já a coisa julgada material torna imutável e indiscutível a decisão que resolveu o mérito, impedindo que a mesma questão seja discutida novamente em outro processo.

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