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Sentença e Coisa Julgada

Resumo público de Processo do Trabalho, com leitura aberta para revisão e links para aprofundar em aulas, mapas e materiais relacionados.

Sentença e Coisa Julgada no Processo do Trabalho

A sentença é a decisão proferida pelo juiz que encerra a fase cognitiva do processo ou extingue a fase de execução (CPC, Art. 203, §1º). Ela é o ato pelo qual o juiz entrega a prestação jurisdicional, resolvendo a lide ou questões incidentais.

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Classificação da Sentença

A doutrina classifica a sentença de duas formas:

  • Binária:
    • Terminativa: Não resolve o mérito.
    • Definitiva: Resolve o mérito.
  • Trinária (moderna):
    • Declaratória: Declara uma relação jurídica (ex: reconhecimento de vínculo empregatício).
    • Constitutiva: Cria ou extingue uma relação jurídica (ex: sentença de inquérito para apuração de falta grave).
    • Condenatória: Impõe uma obrigação (ex: condenação em horas extras).

Partes Essenciais da Sentença

A sentença é estruturada em três partes principais:

  • Relatório: Resume os principais elementos do processo. É dispensado no rito sumaríssimo (CLT, Art. 852-I). Sua ausência pode gerar nulidade.
  • Fundamentação: Parte crucial onde o juiz justifica sua decisão, explicando o raciocínio jurídico e a interpretação das provas. A ausência de fundamentação gera nulidade por negativa de prestação jurisdicional (CF, Art. 93, IX; CPC, Art. 489, §1º, aplicável por IN nº 39/2016 do TST).
  • Dispositivo: Parte final onde o juiz resolve as questões, acolhendo ou rejeitando os pedidos.

Requisitos Específicos da Sentença na CLT (Art. 832)

Além das partes essenciais, a CLT exige outros requisitos para as sentenças trabalhistas:

  • Qualificação das Partes: Identificação clara dos envolvidos.
  • Resumo dos Pedidos e Defesa: Para compreensão objetiva das demandas e argumentos.
  • Apreciação das Provas: Avaliação da relevância e validade das evidências.
  • Prazo e Condições para Cumprimento: Para decisões favoráveis ao reclamante (CLT, Art. 832, § 1º), podendo aplicar multa do CPC, Art. 523, § 1º.
  • Discriminação da Natureza das Verbas: Essencial para o cálculo previdenciário (CLT, Art. 832, § 3º).
  • Intimação da União: Obrigatória para que possa recorrer da parte previdenciária, exceto em acordos de pequeno valor (CLT, Art. 832, § 5º e § 7º).
  • Correção de Erros: Erros materiais, de escrita ou cálculo podem ser corrigidos de ofício ou a requerimento (CLT, Art. 833).
  • Publicação e Notificação: Consideradas realizadas nas próprias audiências em que forem proferidas (CLT, Art. 834).

Vícios da Sentença

Uma sentença pode ser viciada se:

  • Citra Petita: Não apreciar todos os pedidos.
  • Ultra Petita: Conceder mais do que foi pedido.
  • Extra Petita: Decidir algo diferente do que foi pedido.
  • Faltar algum requisito legal ou ser proferida por juiz sem investidura.

Remessa Necessária

Prevista no CPC (Art. 496), aplica-se ao processo do trabalho quando a sentença é proferida contra a União, Estados, Municípios, DF, autarquias e fundações de direito público. A sentença só produzirá efeito após a confirmação pelo Tribunal.

Coisa Julgada

A coisa julgada é a qualidade que torna uma decisão judicial imutável e indiscutível, uma vez que não caiba mais recurso.

  • Coisa Julgada Material: Imutabilidade da decisão sobre o mérito.
  • Coisa Julgada Formal: Imutabilidade da decisão processual que não julgou o mérito.

Existem limitações, como a impossibilidade de coisa julgada em questões prejudiciais se sobrepor à coisa julgada em questões principais, e a possibilidade de relativização em casos de flagrante inconstitucionalidade.

Perguntas frequentes

Qual é a diferença entre sentença terminativa e definitiva no processo do trabalho?

A sentença terminativa é aquela que extingue o processo sem resolver o mérito da causa. Já a sentença definitiva é a decisão que efetivamente resolve o mérito, acolhendo ou rejeitando os pedidos formulados pelo autor.

O que caracteriza uma sentença citra, ultra ou extra petita?

Esses vícios ocorrem quando o juiz decide fora dos limites da lide: a citra petita omite pedidos, a ultra petita concede mais do que foi solicitado e a extra petita decide algo diferente do que foi pedido. Tais falhas comprometem a validade da decisão judicial.

Por que é obrigatória a discriminação da natureza das verbas na sentença trabalhista?

A discriminação da natureza das verbas é exigida pelo artigo 832, § 3º, da CLT para permitir o cálculo correto das contribuições previdenciárias incidentes. Essa especificação é fundamental para que a União possa fiscalizar e, se necessário, recorrer sobre os valores devidos.

Qual a diferença entre coisa julgada formal e material?

A coisa julgada formal ocorre quando a decisão processual se torna imutável sem ter julgado o mérito da causa. Já a coisa julgada material torna imutável e indiscutível a decisão que resolveu o mérito, impedindo que a mesma questão seja discutida novamente em outro processo.