Recursos em Espécie no Processo Penal: Uma Visão Detalhada
Compreender os diversos recursos no processo penal exige, primeiramente, o entendimento das espécies de atos judiciais, que delimitam o cabimento de cada um. A interposição de um recurso visa impugnar uma decisão judicial e é um desdobramento do direito de ação, buscando a reforma, invalidação, esclarecimento ou integração de um ato judicial.
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Classificação dos Atos Judiciais e Meios de Impugnação
- Despachos de Mero Expediente: São atos sem conteúdo decisório, portanto, irrecorríveis. Podem ser delegados (Art. 93, XIV, CF). No entanto, se um despacho causar tumulto processual, pode ser impugnado por Correição Parcial, que é uma medida administrativa.
- Decisões Interlocutórias: Atos com conteúdo decisório.
a) Decisão Interlocutória Simples:
- Não encerra o procedimento nem uma etapa.
- É combatida por Recurso em Sentido Estrito (RESE) apenas se houver previsão expressa no rol taxativo do Art. 581 do CPP. Caso contrário, é irrecorrível.
b) Decisão Interlocutória Mista:
- Encerra um procedimento (terminativa, ex: rejeição da inicial acusatória) ou uma etapa do procedimento (não terminativa, ex: decisão de pronúncia no júri).
- Impugnável por RESE se estiver no Art. 581 do CPP.
- Se não estiver no rol do Art. 581 do CPP, cabe Apelação de forma subsidiária (Art. 593, II, CPP), contra decisões definitivas ou com força de definitivas proferidas por juiz singular.
Sentenças
- Sentença Condenatória: Acolhe o pedido da acusação (Art. 387, CPP).
- Sentença Absolutória: Acolhe o pedido da defesa (Art. 386, CPP).
Tipos de Sentença Absolutória:
- Quanto ao momento: Antecipada (absolvição sumária) ou não antecipada (após exaurimento da instrução).
- Quanto à sanção: Própria (não impõe sanção) ou Imprópria (impõe medida de segurança ao inimputável, sendo impugnável por Revisão Criminal).
- Recurso Cabível: Da sentença (condenatória ou absolutória) cabe Apelação (Art. 593, I, CPP).
- Exceção: Em crimes políticos, cabe Recurso Ordinário Constitucional (ROC) para o STF (Art. 102, II, 'b', CF).
Sentença Terminativa de Mérito
- Decisão que faz coisa julgada material, mas não condena nem absolve (ex: extinção da punibilidade).
- Regra: Impugnável por RESE (Art. 581, VIII, CPP).
- Exceção: Se a extinção da punibilidade for fundamento de uma absolvição sumária, cabe Apelação (Art. 416, CPP).
Agravo em Execução
- Recurso cabível contra as decisões proferidas pelo Juiz da Execução (Art. 197 da Lei de Execuções Penais - LEP).
- Não possui efeito suspensivo.
- Seu procedimento segue o rito do Recurso em Sentido Estrito (RESE).
Perguntas frequentes
Quais decisões judiciais no processo penal são consideradas irrecorríveis?
Os despachos de mero expediente, que possuem natureza administrativa e não contêm conteúdo decisório, são irrecorríveis. Caso tais despachos causem tumulto processual, a medida cabível é a correição parcial, que possui natureza administrativa.
Qual é o recurso cabível contra sentenças condenatórias ou absolutórias?
O recurso cabível contra sentenças condenatórias ou absolutórias é a apelação, conforme previsto no artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal. Como exceção, nos casos de crimes políticos, o recurso adequado é o Recurso Ordinário Constitucional para o STF.
Como identificar se uma decisão interlocutória deve ser combatida por RESE ou Apelação?
O Recurso em Sentido Estrito (RESE) é cabível para decisões interlocutórias previstas no rol taxativo do artigo 581 do CPP. Caso a decisão seja definitiva ou com força de definitiva e não esteja listada no referido artigo, utiliza-se a apelação de forma subsidiária.
Qual recurso deve ser utilizado contra decisões proferidas pelo Juiz da Execução?
Contra as decisões proferidas pelo juiz da execução penal, o recurso cabível é o agravo em execução, fundamentado no artigo 197 da Lei de Execuções Penais. Este recurso não possui efeito suspensivo e segue o rito procedimental do Recurso em Sentido Estrito.

