1. Enunciado e Conceito Central da Súmula 668 do STJ
A Súmula 668 do Superior Tribunal de Justiça resolve uma controvérsia histórica sobre a classificação de crimes envolvendo armas de fogo com numeração raspada. O foco aqui é a natureza do crime quando a arma, embora adulterada, é originalmente de uso permitido.
📜 TEXTO DA SÚMULA 668 STJ
"Não é hediondo o delito de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido, ainda que com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado."
A regra central estabelece que a adulteração física da arma (raspagem) não tem o condão de transformar um crime comum em hediondo, se a natureza da arma for de uso permitido. O STJ aplica aqui o princípio da taxatividade da Lei de Crimes Hediondos.
2. Enquadramento Legal e a "Pegadinha" da Equiparação
Para entender a súmula, é preciso observar o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03). O crime de portar arma raspada está previsto no Art. 16, § 1º, inciso IV.
- Art. 14: Porte de arma de uso permitido (Crime Comum).
- Art. 16, caput: Posse/Porte de arma de uso restrito (Crime Comum, após 2019).
- Art. 16, § 1º, IV: Arma com numeração raspada (Conduta equiparada quanto à pena).
- Art. 16, § 2º: Posse/Porte de arma de uso proibido (Único considerado HEDIONDO).
POR QUE ISSO CAI EM PROVA?
A confusão ocorre porque o crime de arma raspada (Art. 16, § 1º, IV) possui a mesma pena do crime de arma de uso restrito. No entanto, para fins de hediondez, a lei exige que a arma seja de uso proibido. Como a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) não mencionou o inciso IV do parágrafo 1º, o STJ vedou a analogia in malam partem.
3. Evolução Legislativa: O Caminho até 2026
A classificação de hediondez no Estatuto do Desarmamento sofreu três fases críticas que você deve dominar para não errar questões de sucessão de leis no tempo:
| Período | O que era Hediondo? | Base Legal |
|---|---|---|
| Antes de 2017 | Nenhum crime do Estatuto era hediondo. | - |
| 2017 a 2019 | Posse/Porte de arma de Uso Restrito. | Lei 13.497/2017 |
| Pós-2019 (Atual) | Apenas arma de Uso Proibido. | Pacote Anticrime (Lei 13.964) |
Exemplo Prático:
João é preso portando um revólver calibre .38 (uso permitido) com a numeração totalmente lixada (raspada). Consequência: João responderá pelo Art. 16, § 1º, IV da Lei 10.826/03. Embora a pena seja alta (3 a 6 anos), o crime NÃO é hediondo por força da Súmula 668 do STJ.
4. Consequências Práticas e Executórias
A não classificação como hediondo gera reflexos imediatos na execução da pena e nos benefícios penais do réu.
- Progressão de Regime: Segue os lapsos/percentuais de crimes comuns (Art. 112 da LEP), sendo muito mais benéfico que os 40%, 50%, 60% ou 70% exigidos para hediondos.
- Livramento Condicional: Requisito de 1/3 da pena (se não reincidente) ou 1/2 (se reincidente), em vez dos 2/3 exigidos para crimes hediondos.
- Indulto e Anistia: Crimes não hediondos podem ser objeto de decreto de indulto natalino, o que é vedado para crimes hediondos pela Constituição Federal.
- Prisão Temporal: O prazo da prisão temporária será de 5 dias (prorrogáveis por mais 5), e não de 30 dias.
ALERTA: CONSEQUENCIA PRATICA
Se o Ministério Público denunciar o réu e o juiz fixar o regime inicial fechado baseando-se exclusivamente na suposta hediondez de uma arma de uso permitido raspada, cabe Habeas Corpus ou Recurso de Apelação citando expressamente a Súmula 668 do STJ para readequação do regime e dos benefícios.
5. Resumo Estruturado para Revisão
Checklist da Súmula 668:
- ✅ Objeto: Arma de uso permitido com sinal identificador adulterado.
- ✅ Classificação: Crime Comum (Não Hediondo).
- ✅ Fundamento: Princípio da Taxatividade (Art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.072/90).
- ✅ Diferenciação: Só é hediondo o porte/posse de arma de uso proibido (Art. 16, § 2º).
- ✅ Impacto: Regras de progressão de regime e benefícios penais menos rigorosas.
DICA DE OURO PARA PROVAS DISCURSIVAS
Mencione que o Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) promoveu uma abolitio criminis parcial da hediondez. Antes dele, o uso restrito era hediondo; hoje, apenas o uso proibido. A Súmula 668 reafirma que a conduta equiparada (raspagem) segue a sorte da natureza da arma, e como a lei silenciou sobre a raspagem no rol de hediondos, ela permanece como crime comum.
Perguntas frequentes
O porte de arma de uso permitido com numeração raspada é considerado crime hediondo?
Não. Conforme a Súmula 668 do STJ, o porte ou posse de arma de fogo de uso permitido, ainda que com numeração ou sinal de identificação adulterado, não configura crime hediondo por ausência de previsão legal expressa.
Por que o crime de arma raspada possui a mesma pena de arma de uso restrito, mas não é hediondo?
Embora o Estatuto do Desarmamento equipare a pena da arma raspada à de uso restrito, a Lei de Crimes Hediondos é taxativa e não incluiu essa conduta no rol de crimes hediondos. O STJ veda a analogia in malam partem para ampliar o rol de crimes hediondos.
Qual é a diferença prática na execução da pena para quem comete esse crime?
Como o crime não é hediondo, o réu segue as regras comuns de progressão de regime e benefícios penais, que são menos rigorosas. Isso permite, por exemplo, a aplicação de lapsos temporais menores para a progressão e a possibilidade de indulto.
Atualmente, qual tipo de arma de fogo é classificado como hediondo?
Após as alterações do Pacote Anticrime de 2019, apenas a posse ou o porte de arma de fogo de uso proibido são classificados como crimes hediondos. Armas de uso permitido ou restrito não se enquadram nessa categoria para fins de execução penal.