Enunciado
O servidor público municipal João, no mês de junho de 2023, dolosamente, deixou de praticar, indevidamente, ato de ofício. No mesmo mês, a servidora pública municipal Maria, igualmente de forma dolosa, revelou fato de que tinha ciência em razão das suas atribuições e que devia permanecer em segredo, mas não chegou a haver qualquer beneficiamento por informação privilegiada ou risco à segurança da sociedade e do Estado. Com base apenas nos elementos acima narrados e no atual texto da Lei de Improbidade Administrativa, em tese:
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Gabarito: A
O art. 11 passou a conter rol tipificado. A mera omissão dolosa de ato de ofício, sem finalidade ilícita enquadrada, e a revelação de segredo sem beneficiamento por informação privilegiada ou risco à segurança não completam os tipos atuais. Dolo genérico e ofensa abstrata a princípios não bastam.
Base legal: Lei 8.429/1992, art. 11, com redação da Lei 14.230/2021.
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