Enunciado
Leia a situação descrita considerando o enquadramento jurídico do Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) e seus efeitos no regime da improbidade Em investigação sobre fraudes em contratações públicas de tecnologia da informação, envolvendo empresas privadas e agentes públicos, o Ministério Público Estadual propõe Acordos de Não Persecução Cível (ANPCs) conforme o papel de cada envolvido. Para as pessoas jurídicas, o ANPC prevê: (i) cláusula de colaboração, com entrega de planilhas, registros eletrônicos, organogramas de controle e identificação de beneficiários ocultos; (ii) implementação obrigatória de programa de integridade, com monitoramento independente por 48 meses; (iii) reparação parcial escalonada do dano, garantida por fidejussória; (iv) multa civil proporcional ao proveito indevido; e (v) compromisso de não contratar com o poder público por cinco anos. Para os agentes públicos, o ANPC é de pura reprimenda, com devolução integral do enriquecimento ilícito, pagamento de multa civil e proibição temporária de exercício de função pública. Os acordos são submetidos ao juízo competente antes do ajuizamento da ação, para homologação judicial, a fim de conferir eficácia de título executivo judicial e controle de legalidade. As defesas das pessoas jurídicas suscitam três objeções: (a) ausência de confissão expressa tornaria o ANPC inválido; (b) o MP estadual não teria legitimidade para celebrar o acordo sem autorização da Advocacia Pública; e (c) o monitoramento de compliance configuraria “penalidade política” inconstitucional. Considerando a sistemática introduzida pela Lei nº 14.230/2021 a natureza e os requisitos do ANPC e os princípios da consensualidade, proporcionalidade e eficiência, assinale a opção correta.
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Gabarito: B
alternativa B. O Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) é um instrumento consensual de natureza flexível, podendo ter caráter colaborativo ou de pura reprimenda. O controle judicial recai sobre a legalidade e a adequação das medidas, sendo legítima a inclusão de programas de integridade (compliance) e monitoramento como obrigações de fazer voltadas à prevenção de novos ilícitos.
Base legal: Artigo 17-B da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), incluído pela Lei nº 14.230/2021.
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