Enunciado
Ana, servidora pública do estado W, no exercício da função de pregoeira em seu órgão de lotação, recebeu informações acerca de pregão eletrônico que será realizado para o seu órgão. A empresa Beta apresentou proposta no âmbito do certame e procurou a referida servidora, oferecendo-lhe porcentagem do valor da licitação, caso a empresa lograsse êxito. Ana aceitou a proposta, após ter verificado que o ato não causaria qualquer lesão ao erário público, em razão de ser o menor preço da disputa, e o percentual que receberia ajudaria a quitar as suas dívidas. Durante a fase de lances, a empresa Beta foi classificada. Entretanto, na fase de habilitação, a pregoeira Ana identificou ausência de requisito obrigatório e imprescindível e fez vista grossa, visando receber a vantagem econômica que lhe havia sido prometida. Transcorridas as fases da licitação, a empresa Beta foi habilitada, o certame, homologado e adjudicado, e atualmente a empresa Beta presta serviços ao órgão do estado Alfa em virtude do referido procedimento licitatório. Ana recebeu seu percentual em dinheiro, como o acordado. Nessa situação hipotética, consoante o disposto na Lei n.º 8.429/1992, a referida servidora pública
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Gabarito: A
A alternativa A está correta porque Ana recebeu, para si, dinheiro a título de percentagem de quem tinha interesse que podia ser amparado por ato decorrente de suas atribuições de pregoeira (a habilitação da empresa Beta). É a conduta do art. 9º, I, da Lei 8.429/1992, ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito. O dolo está evidente: ela aceitou a proposta e fez "vista grossa" para receber a vantagem.
Base legal: Fundamento: Art. 9º, I, da Lei 8.429/1992 Lei 8.429/1992, art. 9º: "Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem...
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