Enunciado
O Município X ajuizou ação de desapropriação em face de Tício, proprietário do imóvel Y, tendo sido fixada, nos autos judiciais, indenização ao particular. Quatro anos depois do trânsito em julgado, o Ministério Público ajuizou ação civil pública em face d e Tício sob a alegação de que a propriedade fora adquirida irregularmente, motivo pelo qual não era o real proprietário do imóvel, não fazendo jus à indenização paga, causando prejuízo ao erário. À luz da legislação em vigor e da jurisprudência atual, é c orreto afirmar que:
Alternativas
- A.não é possível o ajuizamento de ação civil pública após o decurso do prazo legal para ação rescisória, sob pena de violação à coisa julgada;
- B.a ação civil pública, na hipótese versada no enunciado, não deve prosperar em razão do decurso do prazo prescricional;
- C.a ação civil pública, como pretendida, não ofende a coisa julgada, ainda que decorridos dois anos;
- D.a ação civil pública, na hipótese versada no enunciado, não deve prosperar em razão do decurso do prazo decadencial;
- E.o Ministério Público deveria ter discutido a dominialidade do bem expropriado no bojo da ação de desapropriação, na qual atua como fiscal da lei.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta, pois a ação civil pública voltada a apurar a irregularidade da titularidade dominial e a recompor o erário pela indenização indevidamente recebida não se confunde com ação rescisória nem pretende desconstituir, propriamente, a sentença expropriatória. A coisa julgada formada na desapropriação não impede, por si só, a discussão posterior sobre fraude, ilegitimidade dominial e eventual dever de restituição.
Por que as demais estão erradas:
A) está errada porque o decurso do prazo da ação rescisória não impede ação autônoma de natureza diversa, destinada à tutela do patrimônio público e à restituição de valores pagos indevidamente.
B) está errada porque, além de o enunciado indicar apenas quatro anos, a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em ilicitude grave não se afasta automaticamente por prescrição, conforme a orientação constitucional e jurisprudencial aplicável.
D) está errada porque não se trata de prazo decadencial para desconstituir a sentença expropriatória, mas de ação civil pública com pedido de responsabilização/recomposição patrimonial.
E) está errada porque a eventual atuação do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica na desapropriação não impede o ajuizamento posterior de ação civil pública quando surgem elementos de irregularidade dominial e dano ao erário.
Por que as demais estão erradas:
A) está errada porque o decurso do prazo da ação rescisória não impede ação autônoma de natureza diversa, destinada à tutela do patrimônio público e à restituição de valores pagos indevidamente.
B) está errada porque, além de o enunciado indicar apenas quatro anos, a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em ilicitude grave não se afasta automaticamente por prescrição, conforme a orientação constitucional e jurisprudencial aplicável.
D) está errada porque não se trata de prazo decadencial para desconstituir a sentença expropriatória, mas de ação civil pública com pedido de responsabilização/recomposição patrimonial.
E) está errada porque a eventual atuação do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica na desapropriação não impede o ajuizamento posterior de ação civil pública quando surgem elementos de irregularidade dominial e dano ao erário.
Base legal
Lei 7.347/1985, art. 1º, IV e VIII, e art. 5º, I, que legitimam o Ministério Público à ação civil pública para tutela do patrimônio público; Decreto-Lei 3.365/1941, art. 34, sobre pagamento da indenização a quem provar domínio; Constituição Federal, art. 37, § 5º, e entendimento do STF no Tema 897 da repercussão geral quanto à imprescritibilidade do ressarcimento ao erário decorrente de ato doloso de improbidade administrativa. Jurisprudência do STJ admite ação autônoma para discutir fraude/ilegitimidade no recebimento de indenização expropriatória sem ofensa automática à coisa julgada da desapropriação.