Enunciado
Alfa, sociedade empresária por quotas de responsabilidade limitada, participou de licitação na modalidade de concorrência, saiu-se vitoriosa e, ao final, teve adjudicado o objeto do contrato. Os concorrentes preteridos, por sua vez, informaram que Alfa tinha um conluio com a comissão de contratação, que deliberadamente a beneficiou, em afronta aos princípios da Administração Pública, ainda que sem receber qualquer vantagem patrimonial indevida para a realização desse objetivo. À luz da sistemática estabelecida pela Lei nº 12.846/2013, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.a responsabilidade de Alfa no âmbito do direito sancionador cível e no âmbito do direito administrativo sancionador está sujeita a tipologias distintas;
- B.a adoção da consensualidade no âmbito do direito administrativo sancionador pode se estender a ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021;
- C.a consensualidade de colaboração que venha a ser adotada por Alfa no âmbito do direito sancionador cível produz efeitos necessários no âmbito do direito administrativo sancionador;
- D.os dirigentes de Alfa que praticaram a conduta ilícita podem figurar como litisconsortes passivos na ação que venha a ser ajuizada, sujeitando-se à mesma sistemática de responsabilização de Alfa;
- E.a adoção de uma tipologia de caráter exemplificativo, no âmbito do direito administrativo sancionador, não exime a comissão processante do ônus de reconstruir argumentativamente o enquadramento da conduta de Alfa. Tribunal Regional Federal 5ª Região FGV Conhecimento Juiz Substituto Tipo 1̶ Página 24
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa B está correta. A Lei 12.846/2013 admite solução consensual por acordo de leniência com a pessoa jurídica que colabora efetivamente, e seu art. 17 permite que o acordo alcance ilícitos administrativos previstos na Lei 14.133/2021. A extensão depende dos requisitos, autoridades e efeitos legalmente definidos; não se confunde com identidade automática entre responsabilização objetiva da empresa e responsabilidade subjetiva de seus dirigentes.
Alternativa A: está incorreta porque as sanções administrativas e judiciais podem decorrer dos mesmos atos lesivos tipificados no art. 5º, embora sejam aplicadas em esferas e procedimentos diferentes.
Alternativa B: está correta porque a lei autoriza expressamente que a consensualidade administrativa abranja infrações de licitações e contratos da Lei 14.133/2021.
Alternativa C: está incorreta porque acordo ou colaboração numa ação civil não produz, sem previsão e integração entre autoridades, efeitos necessários e automáticos na esfera administrativa.
Alternativa D: está incorreta porque dirigentes podem responder se demonstrados dolo ou culpa, mas não se submetem à mesma responsabilidade objetiva atribuída à pessoa jurídica.
Alternativa E: está incorreta porque o direito administrativo sancionador exige tipicidade legal; o rol de atos lesivos não é autorização exemplificativa para criar infração por argumentação posterior.
Base legal
Lei 12.846/2013, arts. 2º, 3º, 5º, IV, 16, 17 e 19; Lei 14.133/2021, arts. 155 a 163.