Questoes comentadas/Direito Administrativo

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Acordo de não persecução civil

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025DPE-RO 2025 - Concurso para Analista Jurídico - Classe A - Prova Tipo 1Analista Jurídico

Enunciado

Joana é investigada pela prática de ato doloso de improbidade administrativa que teria causado prejuízo ao erário. Em conversa com a Defensora Pública Maria, a investigada demonstrou interesse em celebrar, com o Ministério Público, um acordo de não persecução cível. De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, analise as afirmativas a seguir. I. Oitiva do juízo competente, em momento anterior ou posterior à propositura da ação. II. Aprovação, no prazo de até sessenta dias, pelo órgão do Ministério Público competente para apreciar as promoções de arquivamento de inquéritos civis, se anterior ao ajuizamento da ação. III. Homologação pelo ente federativo lesado, independentemente de o acordo ocorrer antes ou depois do ajuizamento da ação de improbidade administrativa. A celebração do acordo de não persecução cível dependerá da observância do(s) requisito(s) elencado(s) em

Alternativas

  1. A.
    I, apenas.
  2. B.
    II, apenas.
  3. C.
    III, apenas.
  4. D.
    I e II, apenas.
  5. E.
    I, II e III.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque só o item II reproduz corretamente um dos requisitos do art. 17-B, § 1º, da Lei 8.429/1992 (incluído pela Lei 14.230/2021): a "aprovação, no prazo de até 60 (sessenta) dias, pelo órgão do Ministério Público competente para apreciar as promoções de arquivamento de inquéritos civis, se anterior ao ajuizamento da ação". Os itens I e III trocam os papéis: a oitiva é do ente federativo lesado e a homologação é judicial.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o item I está errado: a lei exige a oitiva do ente federativo lesado, em momento anterior ou posterior à propositura da ação (art. 17-B, § 1º, I), e não a oitiva do juízo.
C) A alternativa C está incorreta porque o item III está errado: a homologação é judicial, "independentemente de o acordo ocorrer antes ou depois do ajuizamento" (art. 17-B, § 1º, III); o ente lesado é apenas ouvido.
D) A alternativa D está incorreta porque inclui o item I, que troca a oitiva do ente lesado pela "oitiva do juízo".
E) A alternativa E está incorreta porque inclui os itens I e III, que invertem os papéis do juízo e do ente lesado.

Base legal

Fundamento: art. 17-B, § 1º, da Lei 8.429/1992 (incluído pela Lei 14.230/2021)

"§ 1º A celebração do acordo a que se refere o caput deste artigo dependerá, cumulativamente:
I - da oitiva do ente federativo lesado, em momento anterior ou posterior à propositura da ação;
II - de aprovação, no prazo de até 60 (sessenta) dias, pelo órgão do Ministério Público competente para apreciar as promoções de arquivamento de inquéritos civis, se anterior ao ajuizamento da ação;
III - de homologação judicial, independentemente de o acordo ocorrer antes ou depois do ajuizamento da ação de improbidade administrativa."