Questoes comentadas/Direito Administrativo

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Questão comentada sobre Administração Indireta

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Enunciado

O Estado Alfa, mediante a respectiva autorização legislativa, constituiu uma sociedade de economia mista para o desenvolvimento de certa atividade econômica de relevante interesse coletivo. Acerca do Regime de Pessoal de tal entidade, integrante da Administração Indireta, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Por se tratar de entidade administrativa que realiza atividade econômica, não será necessária a realização de concurso público para a admissão de pessoal, bastando processo seletivo simplificado, mediante análise de currículo.
  2. B.
    É imprescindível a realização de concurso público para o provimento de cargos e empregos em tal entidade administrativa, certo que os servidores ou empregados regularmente nomeados poderão alcançar a estabilidade mediante o preenchimento dos requisitos estabelecidos na Constituição da República.
  3. C.
    Deve ser realizado concurso público para a contratação de pessoal por tal entidade administrativa, e a remuneração a ser paga aos respectivos empregados não pode ultrapassar o teto remuneratório estabelecido na Constituição da República, caso sejam recebidos recursos do Estado Alfa para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.
  4. D.
    A entidade administrativa poderá optar entre o regime estatutário e o regime de emprego público para a admissão de pessoal, mas, em qualquer dos casos, deverá realizar concurso público para a seleção de pessoal.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Análise da correta: A alternativa C está correta porque, nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição Federal, a investidura em cargo ou emprego público na administração direta e indireta (o que inclui as sociedades de economia mista) depende de aprovação prévia em concurso público. Além disso, o art. 37, § 9º, da CF estabelece expressamente que o teto remuneratório (previsto no inciso XI do mesmo artigo) aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

Análises das incorretas:
A alternativa A está incorreta pois a exigência de concurso público (art. 37, II, CF) abrange toda a Administração Indireta, incluindo as sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica.
A alternativa B está incorreta porque os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista são regidos pela CLT (celetistas) e não gozam da estabilidade prevista no art. 41 da CF, conforme entendimento pacificado na Súmula 390, item II, do TST.
A alternativa D está incorreta pois as sociedades de economia mista que exploram atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações trabalhistas (regime de emprego público/celetista), não havendo a possibilidade de opção pelo regime estatutário (art. 173, § 1º, II, CF).

Base legal

Fundamento: Art. 37, II e § 9º, da CF/88

Segundo o Art. 37, inciso II, da Constituição Federal, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público. O § 9º do mesmo artigo determina que o teto remuneratório aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista que receberem recursos do ente federativo para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.