Enunciado
Acerca da administração indireta, das formas de intervenção do Estado e do direito administrativo econômico, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.Segundo o STF, o tratamento constitucional favorecido para empresas de pequeno porte resguarda o acesso aos programas de benefícios fiscais mesmo a empresas de pequeno porte que tenham débitos fiscais.
- B.Situação hipotética: A autarquia X, vinculada ao Ministério Y, foi instituída para fiscalizar as atividades desenvolvidas pelo setor Z. Assertiva: Nessa situação, a transferência de recursos do ente instituidor é vedada à autarquia X, visto que esta possui personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa e financeira.
- C.Situação hipotética: Em razão de grave crise hídrica que assola o estado X, o governo local instituiu empresa subsidiária da empresa de abastecimento primária para atuar nos problemas emergenciais de abastecimento de água. Assertiva: Nessa situação, houve descentralização do serviço por delegação, sendo legal a instituição de subsidiária da empresa de abastecimento.
- D.Situação hipotética: Com base em competência constitucional, o Ministério X proibiu, por meio de portaria, a venda de combustíveis para transportadoras e revendedoras do tipo Y, com o objetivo de combater o transporte clandestino de combustíveis e regulamentar o mercado em defesa do consumidor. Assertiva: Conforme entendimento do STF, a referida portaria é inconstitucional, por ofensa ao princípio da livre iniciativa.
- E.Conforme o STJ, embora seja permitido o exercício do poder de polícia fiscalizatório por sociedade de economia mista, é vedada a possibilidade de aplicação de sanções pecuniárias derivadas da coercitividade presente no referido poder.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta conforme o entendimento tradicional do STJ de que a sociedade de economia mista pode exercer atos materiais de fiscalização, mas não pode aplicar sanções pecuniárias decorrentes do poder de polícia, por envolver prerrogativa coercitiva típica de Estado.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque o STF admite restrições legais ao tratamento favorecido de microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive a exclusão ou impedimento de benefícios fiscais quando houver débitos fiscais não regularizados.
B) Está errada porque autarquias, embora tenham personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa e financeira, podem receber recursos do ente instituidor, especialmente por dotação orçamentária ou transferências legalmente previstas.
C) Está errada porque a criação de subsidiária estatal exige autorização legislativa e não configura, por si só, descentralização por delegação do serviço público, mas organização da atuação estatal indireta.
D) Está errada porque a livre iniciativa não é absoluta, sendo constitucionalmente possível a regulação estatal de atividades econômicas, especialmente em setores sensíveis como combustíveis, para proteção do consumidor e combate a irregularidades.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque o STF admite restrições legais ao tratamento favorecido de microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive a exclusão ou impedimento de benefícios fiscais quando houver débitos fiscais não regularizados.
B) Está errada porque autarquias, embora tenham personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa e financeira, podem receber recursos do ente instituidor, especialmente por dotação orçamentária ou transferências legalmente previstas.
C) Está errada porque a criação de subsidiária estatal exige autorização legislativa e não configura, por si só, descentralização por delegação do serviço público, mas organização da atuação estatal indireta.
D) Está errada porque a livre iniciativa não é absoluta, sendo constitucionalmente possível a regulação estatal de atividades econômicas, especialmente em setores sensíveis como combustíveis, para proteção do consumidor e combate a irregularidades.
Base legal
STJ, REsp 817.534/MG, entendimento de que pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração podem praticar atos materiais de fiscalização, mas não aplicar sanções decorrentes do poder de polícia; Constituição Federal, arts. 170, 173 e 175; Decreto-Lei 200/1967, arts. 4.º e 5.º; Lei Complementar 123/2006, art. 17, V.