Enunciado
Haverá, em cada agência reguladora, um ouvidor, que atuará sem subordinação hierárquica e exercerá suas atribuições sem acumulação com outras funções. Registre-se que, dentre outras, é atribuição do Ouvidor zelar pela qualidade e pela tempestividade dos serviços prestados pela agência. De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei no 13.848/2019, analise as afirmativas a seguir. I. O Ouvidor terá mandato de quatro anos, vedada a recondução, no curso do qual somente perderá o cargo em caso de renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou condenação em processo administrativo disciplinar. II. É vedado ao Ouvidor ter participação, direta ou indireta, em empresa sob regulação da respectiva agência reguladora. III. Os relatórios do Ouvidor terão caráter impositivo, cabendo ao conselho diretor ou à diretoria colegiada deliberar, em grau recursal, a respeito dos temas relacionados ao setor de atuação da agência reguladora. Está correto o que se afirma em
Alternativas
- A.I, apenas.
- B.II, apenas.
- C.III, apenas.
- D.I e II, apenas.
- E.II e III, apenas.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a afirmativa I está errada: pelo art. 23, § 1º, o ouvidor tem mandato de 3 anos, vedada a recondução, e não de quatro anos. A alternativa ainda exclui a afirmativa II, que é a correta.
C) A alternativa C está incorreta porque a afirmativa III está errada: pelo art. 22, § 5º, os relatórios do ouvidor "não terão caráter impositivo", e o conselho diretor ou a diretoria colegiada delibera "em última instância", e não "em grau recursal". A alternativa ainda exclui a afirmativa II, que é a correta.
D) A alternativa D está incorreta porque inclui a afirmativa I, que está errada, porque o mandato do ouvidor é de 3 anos (art. 23, § 1º), e não de quatro.
E) A alternativa E está incorreta porque inclui a afirmativa III, que está errada, porque os relatórios do ouvidor não têm caráter impositivo (art. 22, § 5º).
Base legal
Lei 13.848/2019, art. 22, § 5º: "Os relatórios do ouvidor não terão caráter impositivo, cabendo ao conselho diretor ou à diretoria colegiada deliberar, em última instância, a respeito dos temas relacionados ao setor de atuação da agência reguladora."
Art. 23: "§ 1º O ouvidor terá mandato de 3 (três) anos, vedada a recondução, no curso do qual somente perderá o cargo em caso de renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou condenação em processo administrativo disciplinar. § 2º É vedado ao ouvidor ter participação, direta ou indireta, em empresa sob regulação da respectiva agência reguladora."