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Programa de Parcerias de Investimento - PPI

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Programa de Parcerias de Investimento (PPI)

O Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) é um instrumento essencial da administração gerencial, instituído pela Lei nº 13.334/2016. Seu principal objetivo é ampliar e fortalecer a interação entre o Estado e a iniciativa privada, por meio da celebração de contratos de parceria para a execução de empreendimentos públicos de infraestrutura e outras medidas de desestatização.

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Abrangência do PPI

Podem integrar o Programa de Parcerias de Investimento (art. 1º, § 1º, da Lei nº 13.334/2016):

  • Empreendimentos de infraestrutura: Tanto aqueles em execução quanto os a serem executados por meio de contratos de parceria celebrados pela administração pública direta e indireta da União.
  • Empreendimentos por delegação ou fomento da União: Projetos de infraestrutura executados por meio de contratos de parceria celebrados pela administração pública direta ou indireta dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
  • Medidas do Programa Nacional de Desestatização: Referente à Lei nº 9.491/1997.
  • Obras e serviços de engenharia de interesse estratégico.

Quando um projeto é qualificado como PPI, ele passa a ser tratado com prioridade nacional por todos os agentes públicos, sendo considerado um empreendimento de caráter estratégico (art. 5º da Lei nº 13.334/2016).

Contratos de Parceria no Âmbito do PPI

Para os fins do PPI, são considerados contratos de parceria diversas modalidades, incluindo:

  • Contratos de Concessão Comum (Lei nº 8.987/1995).
  • Contratos de Concessão Patrocinada e Administrativa (Lei nº 11.079/2004, de PPP).
  • Contratos de Concessão regidos por legislação setorial.
  • Permissão de Serviço Público.
  • Arrendamento de bens públicos.
  • Concessão de direito real.
  • Outros negócios público-privados que, por seu caráter estratégico e complexidade, adotem estrutura jurídica semelhante.

Princípios do PPI

Na implementação do PPI, devem ser observados os seguintes princípios (art. 3º da Lei nº 13.334/2016):

  • Estabilidade das políticas públicas de infraestrutura: Para garantir segurança e previsibilidade aos investimentos.
  • Legalidade, qualidade, eficiência e transparência da atuação estatal: Reforçando a boa governança e a otimização dos recursos.
  • Garantia de segurança jurídica: Para os agentes públicos, entidades estatais e particulares envolvidos, essencial para atrair investimentos privados.

Regulamentação

O PPI será regulamentado por meio de decretos, que definirão as políticas federais de longo prazo para investimento em parcerias, os empreendimentos qualificados, as políticas de fomento às parcerias nos entes federativos e as obras/serviços de engenharia de interesse estratégico.

Perguntas frequentes

O que é o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI)?

O PPI é um instrumento da administração gerencial, instituído pela Lei nº 13.334/2016, que visa ampliar a interação entre o Estado e a iniciativa privada. Seu foco principal é a execução de empreendimentos públicos de infraestrutura e medidas de desestatização por meio de contratos de parceria.

Quais tipos de projetos podem integrar o PPI?

Podem integrar o programa empreendimentos de infraestrutura da administração pública federal, direta ou indireta, e projetos executados por Estados, Distrito Federal ou Municípios mediante delegação ou fomento da União. Também incluem-se medidas do Programa Nacional de Desestatização e obras de engenharia de interesse estratégico.

Quais modalidades contratuais são consideradas parcerias no âmbito do PPI?

O PPI abrange diversas modalidades, como concessões comuns, concessões patrocinadas ou administrativas (PPP), permissões de serviço público e arrendamento de bens públicos. Além disso, engloba concessões de direito real e outros negócios público-privados que possuam caráter estratégico e complexidade estrutural.

Qual é o efeito jurídico da qualificação de um projeto como PPI?

Quando um projeto é qualificado como PPI, ele passa a ser tratado como um empreendimento de caráter estratégico pelo Poder Público. Consequentemente, o projeto recebe prioridade nacional de todos os agentes públicos, visando garantir maior celeridade e segurança jurídica aos investimentos.