Enunciado
Sobre agências reguladoras federais e Análise de Impacto Regulatório, assinale a alternativa correta.
Alternativas
- A.No âmbito da Administração Federal, a natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica e, assim sendo, pela desnecessidade de autorização ministerial específica para a realização de con cursos públicos, ou para o provimento dos cargos relativos ao seu quadro de pessoal autorizados em lei.
- B.Previamente à tomada de decisão sobre as minutas e as propostas de alteração de atos normativos de interesse geral dos agentes econômicos, consumidores ou usuários dos serviços prestados, conforme deliberação pelo conselho diretor ou pela diretoria colegiada, mediante motivação específica, é facultada às agências reguladoras federais a possibilidade de realização de consulta pública.
- C.No âmbito das agências reguladoras federais, a adoção e as propostas de alteração de atos normativos de interesse geral dos agentes econômicos, consumidores ou usuários dos serviços prestados serão precedidas, nos termos da regulamentação específica, da re alização de Análise de Impacto Regulatório (AIR), que conterá informações e dados sobre os possíveis efeitos do ato normativo.
- D.Conforme deliberação pelo conselho diretor ou pela diretoria colegiada, mediante motivação específica, é facultado a cada agência reguladora federal editar a chamada agenda regulatória, para explicitar o conjunto dos temas a serem regulamentados pela agência durante sua vigência.
- E.Na elaboração da Análise de Impacto Regulatório (AIR) não devem ser adotadas metodologias que afiram o custo - benefício e os riscos da norma administrativa cogitada.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: a alternativa C reproduz a regra de que atos normativos de interesse geral das agências reguladoras federais devem ser precedidos de Análise de Impacto Regulatório, com dados sobre seus possíveis efeitos. Por que as demais estão erradas: A erra ao afirmar desnecessidade de autorização ministerial para concursos e provimentos; a autonomia não elimina essa exigência. B erra porque a consulta pública, nesses casos, não é mera faculdade, mas regra obrigatória antes da decisão. D erra ao tratar a agenda regulatória como facultativa; a lei prevê sua implementação. E erra porque a AIR pode e deve utilizar metodologias aptas a avaliar custos, benefícios, riscos e impactos da medida regulatória.
Base legal
Lei 13.848/2019: art. 6º determina que a adoção e propostas de alteração de atos normativos de interesse geral sejam precedidas de AIR, contendo informações sobre possíveis efeitos. Arts. 9º e 21 tratam, respectivamente, da consulta pública e da agenda regulatória. Art. 3º reconhece natureza especial e autonomia, mas não dispensa controles legais sobre pessoal.