Enunciado
Maria ocupa um cargo público na Secretaria de Estado de Finanças do Estado de Rondônia. Por sua vez, Matheus é ocupante de um cargo público em uma autarquia estadual. Por fim, Lucas é estagiário contratado pela Defensoria Pública do Estado de Rondônia. Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que
Alternativas
- A.Maria é servidora pública celetista. Matheus, a seu turno, é servidor público estatutário. Por sua vez, Lucas, na qualidade de estagiário da Defensoria Pública, é considerado agente público.
- B.Maria é servidora pública estatuária. Matheus, a seu turno, é servidor público celetista. Por sua vez, Lucas, na qualidade de estagiário da Defensoria Pública, é considerado agente público.
- C.Maria e Matheus são servidores públicos estatutários. Por outro lado, Lucas, na qualidade de estagiário da Defensoria Pública, não é considerado agente público.
- D.Maria e Matheus são servidores públicos celetistas. Por outro lado, Lucas, na qualidade de estagiário da Defensoria Pública, não é considerado agente público.
- E.Maria e Matheus são servidores públicos estatutários. Por sua vez, Lucas, na qualidade de estagiário da Defensoria Pública, é considerado agente público.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta porque "cargo público" é a unidade de atribuições ocupada sob regime estatutário (legal), ao passo que o vínculo celetista se dá em "emprego público". Como Maria (na Secretaria, Administração Direta) e Matheus (na autarquia) ocupam cargos públicos, ambos são servidores estatutários. Lucas, estagiário, é agente público em sentido amplo: a Lei 8.429/1992 (art. 2º) considera agente público "todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função" nas entidades que menciona.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque acerta quanto a Matheus e a Lucas, mas erra quanto a Maria: ela ocupa cargo público, e não emprego público; titular de cargo é servidor estatutário, não celetista.
B) A alternativa B está incorreta porque acerta quanto a Maria e a Lucas, mas erra quanto a Matheus: ele ocupa cargo público na autarquia, o que indica regime estatutário, e não celetista.
C) A alternativa C está incorreta porque acerta quanto a Maria e Matheus, mas erra ao dizer que o estagiário não é agente público: o conceito amplo de agente público abrange quem exerce função pública, ainda que transitoriamente e sem remuneração, por contratação ou qualquer outro vínculo (art. 2º da Lei 8.429/1992).
D) A alternativa D está incorreta porque erra duas vezes: titulares de cargo público são estatutários, e o estagiário é agente público em sentido amplo.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque acerta quanto a Matheus e a Lucas, mas erra quanto a Maria: ela ocupa cargo público, e não emprego público; titular de cargo é servidor estatutário, não celetista.
B) A alternativa B está incorreta porque acerta quanto a Maria e a Lucas, mas erra quanto a Matheus: ele ocupa cargo público na autarquia, o que indica regime estatutário, e não celetista.
C) A alternativa C está incorreta porque acerta quanto a Maria e Matheus, mas erra ao dizer que o estagiário não é agente público: o conceito amplo de agente público abrange quem exerce função pública, ainda que transitoriamente e sem remuneração, por contratação ou qualquer outro vínculo (art. 2º da Lei 8.429/1992).
D) A alternativa D está incorreta porque erra duas vezes: titulares de cargo público são estatutários, e o estagiário é agente público em sentido amplo.
Base legal
Fundamento: art. 2º da Lei 8.429/1992 (redação da Lei 14.230/2021) e doutrina (cargo público x emprego público)
"Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei."
Doutrina: cargo público é ocupado por servidor sob regime estatutário; emprego público, por empregado sob regime da CLT.
"Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei."
Doutrina: cargo público é ocupado por servidor sob regime estatutário; emprego público, por empregado sob regime da CLT.