Enunciado
Esses agentes atuam com plena liberdade funcional, desempenhando suas atribuições com prerrogativas e responsabilidades próprias, estabelecidas na Constituição Federal de 1988 e em leis especiais. Têm normas específicas para sua escolha, sua investidura, sua conduta e seu processo por crimes funcionais e de responsabilidades, que lhe são privativos. Hely Lopes Meirelles. Direito Administrativo Brasileiro. 27.ª ed. São Paulo: Editora Malheiros (com adaptações). Assinale a opção que indica corretamente a espécie de agente público a que o trecho precedente se refere.
Alternativas
- A.agentes administrativos
- B.agentes honoríficos
- C.agentes credenciados
- D.agentes políticos
- E.agentes delegados
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque o trecho transcrito traz a clássica definição doutrinária de Hely Lopes Meirelles para os agentes políticos, que são aqueles que ocupam os cargos do topo da estrutura estatal, com ampla liberdade funcional e regidos diretamente pela Constituição Federal.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque os agentes administrativos são aqueles que mantêm relação profissional de trabalho com a Administração Pública, sujeitos à hierarquia e ao regime estatutário ou celetista, sem a ampla liberdade funcional dos agentes políticos.
A alternativa B está incorreta porque os agentes honoríficos são cidadãos convocados ou designados para prestar serviços transitórios e gratuitos ao Estado devido à sua condição cívica, como jurados e mesários, sem vínculo profissional ou liberdade funcional política.
A alternativa C está incorreta porque os agentes credenciados são aqueles que recebem a incumbência de representar o Estado em determinado ato ou praticar atividade específica mediante remuneração, não possuindo as prerrogativas constitucionais dos agentes políticos.
A alternativa E está incorreta porque os agentes delegados são particulares que recebem a execução de um serviço público por delegação do Estado, atuando por sua conta e risco, sob fiscalização estatal, como os concessionários e permissionários.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque os agentes administrativos são aqueles que mantêm relação profissional de trabalho com a Administração Pública, sujeitos à hierarquia e ao regime estatutário ou celetista, sem a ampla liberdade funcional dos agentes políticos.
A alternativa B está incorreta porque os agentes honoríficos são cidadãos convocados ou designados para prestar serviços transitórios e gratuitos ao Estado devido à sua condição cívica, como jurados e mesários, sem vínculo profissional ou liberdade funcional política.
A alternativa C está incorreta porque os agentes credenciados são aqueles que recebem a incumbência de representar o Estado em determinado ato ou praticar atividade específica mediante remuneração, não possuindo as prerrogativas constitucionais dos agentes políticos.
A alternativa E está incorreta porque os agentes delegados são particulares que recebem a execução de um serviço público por delegação do Estado, atuando por sua conta e risco, sob fiscalização estatal, como os concessionários e permissionários.
Base legal
Doutrina clássica de Direito Administrativo (Hely Lopes Meirelles, 'Direito Administrativo Brasileiro') e disposições constitucionais sobre a organização dos Poderes e cargos políticos (arts. 44 a 100 da Constituição Federal de 1988).