Enunciado
O Ministério Público Federal denunciou Marcos, fiscal da Receita Federal, pelo crime de peculato doloso, em decorrência da existência de provas contundentes de que tal servidor apropriou-se de dinheiro público de que tinha guarda. Ao tomar conhecimento de tais fatos, durante o trâmite do processo penal, a autoridade administrativa competente determinou a instauração de processo administrativo disciplinar, que, após o devido processo legal, levou à demissão de Marcos antes do julgamento da ação penal. Sobre a questão apresentada, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.A Administração fica vinculada à capitulação estabelecida no processo penal, vedada a incidência de qualquer falta residual no âmbito administrativo, considerando que o peculato constitui crime contra a Administração Pública.
- B.A demissão de Marcos na esfera administrativa é válida, mas a superveniência de eventual sentença penal absolutória, por ausência de provas, exige a reintegração do servidor no mesmo cargo que ocupava.
- C.O processo administrativo disciplinar deveria ter sido instaurado para apurar a conduta de Marcos, mas impunha-se sua suspensão diante da existência de processo criminal pelos mesmos fatos.
- D.Deve ser aplicado ao processo administrativo disciplinar o prazo prescricional previsto na lei penal para o crime de peculato cometido por Marcos.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa correta é a D, pois consagra a regra de que, quando uma infração disciplinar também constitui crime, aplicam-se ao Processo Administrativo Disciplinar (PAD) os prazos prescricionais previstos na lei penal. A alternativa A está incorreta porque as instâncias são independentes e a Súmula 18 do STF permite a punição administrativa por falta residual. A alternativa B está incorreta porque apenas a absolvição criminal por inexistência do fato ou negativa de autoria vincula a esfera administrativa; a absolvição por falta de provas não gera direito à reintegração. A alternativa C está incorreta porque a independência das instâncias permite que o PAD corra e seja julgado independentemente do andamento do processo criminal, não havendo obrigatoriedade de suspensão.
Base legal
A fundamentação legal baseia-se na Lei nº 8.112/1990. O art. 142, § 2º, estabelece expressamente que os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime, o que valida a alternativa correta. Além disso, o art. 125 consagra a independência das instâncias civil, penal e administrativa. O art. 126 determina que a responsabilidade administrativa do servidor só será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou a sua autoria (afastando a vinculação em caso de falta de provas). Por fim, a Súmula 18 do STF reforça que é admissível a punição administrativa do servidor público por falta residual não compreendida na absolvição pelo juízo criminal.