Enunciado
Um bem imóvel, que foi adquirido pela administração pública em decorrência de procedimento judicial, deverá ser alienado. Nessa situação, à luz da Lei n.º 8.666/1993, as modalidades de licitação que podem ser adotadas pela administração pública para alienação do referido bem são
Alternativas
- A.concorrência e leilão.
- B.concorrência e convite.
- C.leilão e pregão.
- D.convite e tomada de preço.
- E.tomada de preço e pregão.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A) concorrência e leilão. Nos termos da Lei n.º 8.666/1993, bens imóveis adquiridos pela Administração Pública em decorrência de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento podem ser alienados mediante concorrência ou leilão, observados avaliação e demais requisitos legais.
Por que as demais estão erradas:
B) concorrência e convite: embora a concorrência seja cabível, o convite não é modalidade prevista para alienação desse tipo de bem imóvel.
C) leilão e pregão: embora o leilão seja cabível, o pregão é modalidade voltada à aquisição de bens e serviços comuns, não à alienação de imóvel nessa hipótese.
D) convite e tomada de preço: nenhuma dessas modalidades é prevista pela Lei n.º 8.666/1993 para a alienação de imóvel adquirido em procedimento judicial.
E) tomada de preço e pregão: ambas são inadequadas, pois a lei prevê, para essa situação específica, concorrência ou leilão.
Por que as demais estão erradas:
B) concorrência e convite: embora a concorrência seja cabível, o convite não é modalidade prevista para alienação desse tipo de bem imóvel.
C) leilão e pregão: embora o leilão seja cabível, o pregão é modalidade voltada à aquisição de bens e serviços comuns, não à alienação de imóvel nessa hipótese.
D) convite e tomada de preço: nenhuma dessas modalidades é prevista pela Lei n.º 8.666/1993 para a alienação de imóvel adquirido em procedimento judicial.
E) tomada de preço e pregão: ambas são inadequadas, pois a lei prevê, para essa situação específica, concorrência ou leilão.
Base legal
Lei n.º 8.666/1993, art. 19, caput e inciso III: os bens imóveis da Administração Pública cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas avaliação, comprovação da necessidade ou utilidade da alienação e adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.