Enunciado
Conforme a Lei de Improbidade Administrativa, para a configuração de um ato de improbidade por dano ao erário, é imprescindível que haja, além do efetivo prejuízo,
Alternativas
- A.culpa do agente, ao menos.
- B.dolo genérico do agente, ao menos.
- C.dolo específico do agente.
- D.ilegalidade na conduta, independentemente do elemento subjetivo do agente.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A) Para o gabarito oficial, nos atos de improbidade que causam dano ao erário, além do prejuízo efetivo, bastava a presença de culpa do agente, ao menos, conforme a redação clássica do art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa.
Por que as demais estao erradas: B) A alternativa B está errada porque exigia dolo genérico, quando o entendimento cobrado admitia a modalidade culposa para o dano ao erário. C) A alternativa C está errada porque dolo específico não era requisito indispensável para a configuração do ato de dano ao erário na sistemática considerada pela prova. D) A alternativa D está errada porque a mera ilegalidade, sem elemento subjetivo, não configura improbidade administrativa; exige-se ao menos culpa, segundo o gabarito.
Por que as demais estao erradas: B) A alternativa B está errada porque exigia dolo genérico, quando o entendimento cobrado admitia a modalidade culposa para o dano ao erário. C) A alternativa C está errada porque dolo específico não era requisito indispensável para a configuração do ato de dano ao erário na sistemática considerada pela prova. D) A alternativa D está errada porque a mera ilegalidade, sem elemento subjetivo, não configura improbidade administrativa; exige-se ao menos culpa, segundo o gabarito.
Base legal
Lei nº 8.429/1992, art. 10, caput, na redação anterior à Lei nº 14.230/2021: constituía ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que ensejasse perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres públicos. Jurisprudência tradicional do STJ: para os atos do art. 10 da LIA, admitia-se dolo ou culpa, sendo imprescindível o efetivo dano ao erário.