Enunciado
O Governador do Estado do Acre solicitou à Procuradoria-Geral do Estado a confecção de parecer versando, entre outros assuntos, sobre os atributos dos atos administrativos. Registre-se que o ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública e de seus delegatários, no exercício da função delegada, que, sob o regime de Direito Público, pretende produzir efeitos jurídicos com o objetivo de implementar o interesse público. Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário dominante, é correto afirmar que, como regra geral, os atos administrativos fazem jus aos atributos da
Alternativas
- A.autoexecutoriedade, não gozando de presunção relativa de legitimidade e de veracidade, tampouco de imperatividade.
- B.presunção absoluta de legitimidade e de veracidade, e da imperatividade, não gozando de autoexecutoriedade.
- C.imperatividade e da autoexecutoriedade, não gozando de presunção relativa de legitimidade e de veracidade.
- D.presunção relativa de legitimidade e de veracidade, imperatividade e autoexecutoriedade.
- E.presunção absoluta de legitimidade e de veracidade, imperatividade e autoexecutoriedade.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque nega a presunção relativa de legitimidade e de veracidade e a imperatividade, que a doutrina reconhece como atributos dos atos administrativos em geral. A presunção de legitimidade, aliás, é apontada como o atributo presente em todos os atos administrativos.
B) A alternativa B está incorreta porque a presunção de legitimidade e de veracidade é relativa (iuris tantum), e não absoluta: pode ser afastada por prova em contrário. Além disso, a alternativa nega a autoexecutoriedade, que a doutrina reconhece como atributo dos atos administrativos em geral.
C) A alternativa C está incorreta porque nega a presunção relativa de legitimidade e de veracidade, que a doutrina reconhece em todos os atos administrativos e que tem apoio no art. 19, II, da CF (vedação de recusar fé aos documentos públicos).
E) A alternativa E está incorreta porque enumera os três atributos, mas qualifica a presunção de legitimidade e de veracidade como absoluta. A presunção é relativa (iuris tantum): admite prova em contrário, e quem alega o vício tem o ônus de prová-lo.
Observação: A questão pede expressamente o "entendimento doutrinário dominante" e não tem uma norma que a resolva diretamente; a explicação segue o gabarito oficial à luz da doutrina majoritária sobre os atributos do ato administrativo.
Base legal
CF, art. 19: "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) II - recusar fé aos documentos públicos;"
Atributos do ato administrativo segundo a doutrina majoritária: presunção de legitimidade e de veracidade (relativa, iuris tantum), imperatividade e autoexecutoriedade, estes dois últimos presentes como regra geral, com exceções apontadas pela doutrina.