Questoes comentadas/Direito Administrativo

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Atos Administrativos

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024Exame de Ordem Unificado

Enunciado

José é servidor público estadual lotado em um cargo que exerce o controle interno de determinado Órgão administrativo. No exercício de suas atribuições, ele se deparou com um processo administrativo, no qual foi questionada a validade de certo ato administrativo que beneficia a sociedade empresária Calêndula, o qual apresentou vício na sua constituição, mas que está produzindo seus efeitos. Em razão disso, ele tem fundadas dúvidas acerca da necessidade de invalidar o ato administrativo e sobre as providências necessárias para tanto, dúvidas essas que levaram José a consultar a sua assessoria jurídica. À luz do disposto no Decreto-Lei nǑ 4.657/1942 (LINDB), com a redação conferida pela

Alternativas

  1. A.
    Lei nǑ 13.655/2018, assinale a afirmativa correta.
  2. B.
    A decisão sobre a necessidade de invalidação do ato administrativo deve ponderar, em concreto, os obstáculos e as dificuldades reais do agente, as exigências das políticas públicas a seu cargo, as exigências concretas do interesse público e a insuficiência de alternativas ou meios menos gravosos à direitos particulares.
  3. C.
    A decisão sobre a necessidade de invalidação do ato administrativo deve ponderar, em abstrato, os obstáculos e as dificuldades reais do agente, as exigências das políticas públicas a seu cargo, as exigências concretas do interesse público e a insuficiência de alternativas ou meios menos gravosos à direitos particulares.
  4. D.
    A decisão sobre a necessidade de invalidação do ato administrativo deve ponderar, em concreto, os obstáculos e as dificuldades abstratas do agente, as exigências das políticas públicas a seu cargo, as exigências concretas do interesse público e a insuficiência de alternativas ou meios menos gravosos à direitos particulares.
  5. E.
    A decisão sobre a necessidade de invalidação do ato administrativo deve ponderar, em concreto, os obstáculos e as dificuldades reais do agente, as exigências das políticas públicas a seu cargo, as exigências abstratas do interesse público e a insuficiência de alternativas ou meios menos gravosos à direitos particulares.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Análise da Questão:

A questão aborda as inovações trazidas pela Lei nº 13.655/2018 à LINDB, que visam conferir maior segurança jurídica e pragmatismo às decisões administrativas e judiciais.

Por que a alternativa 'b' está correta?
A alternativa reproduz fielmente a lógica dos artigos 20 e 21 da LINDB. O Art. 20 estabelece que não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão. O Art. 21 reforça que a decisão que decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas, devendo o julgador ponderar, no caso concreto, os obstáculos, as dificuldades reais do agente e as exigências do interesse público.

Por que as outras estão incorretas?
As alternativas 'c', 'd' e 'e' estão incorretas pois utilizam os termos 'em abstrato', 'dificuldades abstratas' ou 'exigências abstratas'. A essência da reforma da LINDB é justamente o oposto: o abandono do abstracionismo jurídico em favor de uma análise consequencialista e baseada na realidade fática (concreta) enfrentada pelo administrador público.

Base legal

Fundamento: Art. 20 e 21 do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB)

Segundo os arts. 20 e 21 da LINDB, as decisões nas esferas administrativa, controladora e judicial não podem se fundar apenas em valores jurídicos abstratos, devendo considerar as consequências práticas. Especificamente na invalidação de atos, a decisão deve ponderar as circunstâncias reais, os obstáculos enfrentados pelo agente e as exigências das políticas públicas, buscando alternativas que minimizem danos aos direitos dos particulares e ao interesse público.