Enunciado
João, proprietário de um pequeno restaurante, que funciona como a única fonte de renda de sua família, compareceu à sede da Defensoria Pública no Município Alfa, no interior do Estado de Rondônia, afirmando que agentes públicos compareceram ao local e o interditaram, em razão da inobservância de normas de higiene e salubridade, sem que existisse qualquer ordem judicial para tanto. Nesse contexto, Matheus, Defensor Público, lhe explicou que a Administração pode, de fato, executar diretamente a sua vontade, independentemente da manifestação do Poder Judiciário. Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que o Defensor Público explicou a João o atributo da
Alternativas
- A.presunção absoluta de legitimidade do ato administrativo.
- B.autoexecutoriedade do ato administrativo.
- C.imperatividade do ato administrativo.
- D.coercibilidade do ato administrativo.
- E.exigibilidade do ato administrativo.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a presunção de legitimidade é relativa (admite prova em contrário), e não absoluta; além disso, ela diz respeito à validade presumida do ato, e não à possibilidade de executá-lo diretamente.
C) A alternativa C está incorreta porque imperatividade é a possibilidade de a Administração impor obrigações a terceiros unilateralmente, independentemente de sua concordância; não descreve a execução material do ato sem ordem judicial.
D) A alternativa D está incorreta porque coercibilidade indica que as medidas de polícia são impostas coativamente ao particular (obrigatoriedade), mas o atributo que o enunciado descreve, executar diretamente a decisão sem manifestação do Judiciário, é a autoexecutoriedade.
E) A alternativa E está incorreta porque, na doutrina que desdobra a autoexecutoriedade, exigibilidade é o uso de meios indiretos de coerção (como a multa) para levar o particular a cumprir; a execução material direta, como a interdição feita pelos próprios agentes, corresponde à executoriedade, isto é, à autoexecutoriedade em sentido estrito.
Base legal
Doutrina: autoexecutoriedade é a possibilidade de a Administração executar diretamente suas decisões, sem necessidade de prévia ordem judicial.
CTN, "Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado [...]".