Questoes comentadas/Direito Administrativo

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Questão comentada sobre Autotutela, TCU e má-fé

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2022XXXVI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Túlio era servidor público federal e falsificou documentos para, de má fé, obter a sua aposentadoria por tempo de contribuição junto ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS. Por não ter sido verificado o problema dos documentos, o pedido foi deferido pelo órgão competente de origem e, pouco depois, registrado perante o Tribunal de Contas da União – TCU, que não verificou o embuste e não conferiu oportunidade de manifestação para Túlio. Ocorre que, seis anos após o aludido registro, a Corte de Contas tomou conhecimento do ardil de Túlio e da nulidade dos documentos apresentados, razão pela qual instaurou processo administrativo para fins de anular o registro promovido em dissonância com o ordenamento jurídico. Diante dessa situação hipotética, aponte a assertiva correta.

Alternativas

  1. A.
    A conduta do TCU foi irregular, na medida em que a aposentadoria de Túlio é ato administrativo simples, que não deveria ter sido submetido a registro perante a Corte de Contas.
  2. B.
    O exercício da autotutela, para fins de anular a aposentadoria de Túlio, não está fulminado pela decadência, diante de sua má-fé.
  3. C.
    O registro da aposentadoria de Túlio foi irregular, pois dependia da garantia da ampla defesa e contraditório perante o TCU.
  4. D.
    A anulação da aposentadoria não é mais viável, considerando que transcorrido o prazo prescricional de cinco anos para o exercício da pretensão.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B) a anulação não está decadencialmente impedida quando o benefício foi obtido de má-fé mediante documentos falsos.

Por que as demais estão erradas: A) aposentadoria sujeita a registro pelo TCU é ato complexo no controle externo. C) o contraditório não é exigido antes do registro inicial do ato de aposentadoria, sem prejuízo de processo posterior. D) a má-fé afasta a decadência quinquenal do art. 54 da Lei nº 9.784/1999.

Base legal

Lei nº 9.784/1999, art. 54, Súmula Vinculante 3 do STF e jurisprudência do STF sobre registro de aposentadoria pelo TCU, decadência e má-fé.