Enunciado
No que concerne aos bens públicos e ao processo administrativo, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.O órgão competente para apreciar recurso administrativo em processo disciplinar está autorizado a modificar a decisão recorrida, inclusive para agravar a situação do recorrente.
- B.Segundo a jurisprudência do STJ, são impenhoráveis os bens pertencentes à sociedade de economia mista que presta serviço público, independentemente de sua finalidade e do fato de esses bens estarem ou não afetados à prestação de serviço público.
- C.Ao contrário do que ocorre no processo judicial, em um processo administrativo para apuração de suposta infração cometida por servidor, a declaração de nulidade do processo independe da comprovação de prejuízos à defesa do servidor.
- D.Segundo a jurisprudência do STJ, devido à autonomia legislativa de estados e municípios, é vedada a aplicação a esses entes da Federação das regras que regulam o processo administrativo no âmbito federal.
- E.É dotado de efeito suspensivo o recurso cabível contra a decisão que, em processo administrativo federal, indefere a alegação de suspeição de determinado servidor ou autoridade.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A) No processo administrativo federal, o órgão competente para decidir o recurso pode confirmar, modificar, anular ou revogar a decisão recorrida; se puder haver agravamento da situação do recorrente, ele deve ser previamente cientificado para formular alegações.
Por que as demais estão erradas: B) A impenhorabilidade de bens de sociedade de economia mista prestadora de serviço público não é absoluta: a proteção alcança, em regra, os bens afetados à prestação do serviço público. C) Também no processo administrativo disciplinar aplica-se a lógica do prejuízo: a nulidade exige demonstração de efetivo prejuízo à defesa, não sendo automática. D) O STJ admite a aplicação subsidiária da Lei 9.784/1999 aos estados e municípios quando inexistir norma local específica sobre processo administrativo. E) O recurso contra decisão que indefere alegação de suspeição não possui efeito suspensivo no processo administrativo federal.
Por que as demais estão erradas: B) A impenhorabilidade de bens de sociedade de economia mista prestadora de serviço público não é absoluta: a proteção alcança, em regra, os bens afetados à prestação do serviço público. C) Também no processo administrativo disciplinar aplica-se a lógica do prejuízo: a nulidade exige demonstração de efetivo prejuízo à defesa, não sendo automática. D) O STJ admite a aplicação subsidiária da Lei 9.784/1999 aos estados e municípios quando inexistir norma local específica sobre processo administrativo. E) O recurso contra decisão que indefere alegação de suspeição não possui efeito suspensivo no processo administrativo federal.
Base legal
Lei 9.784/1999, art. 64, caput e parágrafo único: o órgão recursal pode confirmar, modificar, anular ou revogar a decisão recorrida e, havendo possibilidade de agravamento, deve cientificar o recorrente para alegações. Lei 9.784/1999, art. 21: o indeferimento de alegação de suspeição pode ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo. Jurisprudência do STJ: aplicação do princípio pas de nullité sans grief no PAD e possibilidade de aplicação subsidiária da Lei 9.784/1999 a estados e municípios na ausência de lei local; bens de empresas estatais prestadoras de serviço público são impenhoráveis quando afetados à prestação do serviço público.