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Questão comentada sobre Concurso público

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026TJPR 2026 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Tício prestou concurso público para o cargo de professor no Município Beta. Inicialmente, o edital previa provas objetivas e discursivas, não prevendo prova de títulos. Após a realização das provas, o edital foi alterado para incluir a prova de títulos, devido à celebração de acordo judicial, firmado pelo Município, em ação própria, no qual se reconheceu a necessidade de adequação à lei local que exigia concurso de provas e títulos para o cargo de professor. Com a alteração, a classificação de Tício caiu vertiginosamente. Inconformado, impetrou mandado de segurança. Considerando a legislação em vigor e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que

Alternativas

  1. A.
    assiste razão a Tício, vez que o edital é a lei do concurso e vincula a Administração aos candidatos, não se admitindo alteração posterior à realização das provas.
  2. B.
    a jurisprudência admite alteração do edital apenas se constatado erro material em sua elaboração, não sendo a hipótese versada.
  3. C.
    o mandado de segurança não pode ser concedido, uma vez que, na hipótese, era possível a alteração do edital para a sua adequação ao princípio da legalidade.
  4. D.
    a alteração do edital, na hipótese versada no enunciado, violou os princípios da vinculação ao instrumento convocatório e à boa-fé.
  5. E.
    a alteração de lei local, após a realização das provas, passando a prever necessidade de prova de títulos para o cargo de professor, não permite alteração do edital.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque o STJ decidiu que "é possível a retificação de edital de concurso público para a inclusão de prova de títulos, a fim de adequá-lo à lei de regência do cargo, ainda que após a realização das provas objetivas" (AgInt no MS 30.973/DF, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, julgado em 16/9/2025, DJEN 19/9/2025, Informativo de Jurisprudência, Edição Extraordinária 28). No precedente, a lei da carreira exigia concurso de provas e títulos, e a alteração resultou de acordo judicial homologado, para atender ao princípio da legalidade. É o caso de Tício: a lei local exigia provas e títulos para o cargo de professor, e o edital foi adequado por acordo judicial. A segurança não deve ser concedida.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o edital vincula a Administração, mas não pode contrariar a lei. O STJ admite sua alteração, mesmo após as provas, para adequá-lo à lei que rege o cargo (AgInt no MS 30.973/DF).
B) A alternativa B está incorreta porque a jurisprudência do STJ não limita a alteração do edital ao erro material: admite a retificação para adequar o edital ao princípio da legalidade, incluindo prova de títulos exigida pela lei do cargo (AgInt no MS 30.973/DF).
D) A alternativa D está incorreta porque a adequação do edital à lei, feita por acordo judicial, não viola a vinculação ao instrumento convocatório nem a boa-fé: segundo o STJ, a alteração para adequação ao princípio da legalidade é permitida e não fere a legalidade nem a isonomia (AgInt no MS 30.973/DF).
E) A alternativa E está incorreta porque a alternativa descreve situação diferente da narrada: no enunciado, a lei local já exigia provas e títulos, e foi o edital que estava em desacordo com ela. Nesse cenário, o STJ admite a alteração do edital (AgInt no MS 30.973/DF).

Base legal

Fundamento: AgInt no MS 30.973/DF (STJ, Primeira Seção)

AgInt no MS 30.973/DF (STJ, Primeira Seção, julgado em 16/9/2025, DJEN 19/9/2025, Informativo de Jurisprudência, Edição Extraordinária 28, de 13/1/2026): "É possível a retificação de edital de concurso público para a inclusão de prova de títulos, a fim de adequá-lo à lei de regência do cargo, ainda que após a realização das provas objetivas." Do inteiro teor divulgado no Informativo: "O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é o de que o edital é a lei do concurso, e sua alteração para adequação ao princípio da legalidade é permitida, não ferindo os princípios da legalidade e da isonomia."