Enunciado
Diante do grande déficit de servidores, o Estado Alfa realizou concurso público para o cargo da polícia penal, com previsão de cinquenta vagas. O respectivo edital previu o prazo de um ano para o certame, prorrogável por igual período, bem como a realização de exame psicotécnico, de caráter eliminatório, com base em previsão constante da lei e do edital. Após a homologação do certame, ficou constando que Eulália fora aprovada em quadragésimo lugar. Durante o prazo de validade do concurso anterior, o Estado Alfa abriu novo concurso para o preenchimento de mais cinquenta vagas para o mesmo cargo, com as mesmas previsões editalícias mencionadas, no qual Carlos foi o primeiro colocado. Recentemente, Carlos foi convocado para nomeação para o cargo em questão, enquanto, até a presente data, Eulália ainda não havia sido chamada, apesar de o seu certame ainda estar no prazo de validade. Nesse contexto, Eulália buscou a sua assessoria jurídica para fins de esclarecer as suas dúvidas acerca da situação vivenciada, hipótese em que você informou corretamente o que se segue.
Alternativas
- A.Eulália não tem direito subjetivo de ser nomeada, considerando que a aprovação em concurso gera mera expectativa de direito.
- B.Os concursos em questão estão viciados, na medida em que é nula a previsão editalícia que exija exame psicotécnico de caráter eliminatório.
- C.A convocação de Carlos caracteriza a preterição do direito de Eulália, já que ela tem prioridade de ser chamada sobre novos concursados.
- D.O prazo de validade estabelecido para os mencionados concursos é inválido, pois a Constituição exige o período razoável de no mínimo dois anos, prorrogável por mais um ano.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão aborda princípios fundamentais dos concursos públicos, especificamente o direito à nomeação e a prioridade de convocação entre certames sucessivos. Vamos analisar as alternativas:
- Alternativa (a): Incorreta. O entendimento consolidado pelo STF (RE 598.099) é de que o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital possui direito subjetivo à nomeação, e não mera expectativa. Eulália, aprovada em 40º lugar para 50 vagas, possui esse direito.
- Alternativa (b): Incorreta. A realização de exame psicotécnico é válida desde que preencha requisitos específicos: previsão em lei, objetividade dos critérios e publicidade (possibilidade de recurso). Como o enunciado afirma que havia previsão na lei e no edital, a exigência em si não vicia o concurso.
- Alternativa (c): Correta. Conforme o Art. 37, IV, da Constituição Federal, durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira. Ao nomear Carlos (do segundo concurso) antes de Eulália (do primeiro concurso, ainda válido), o Estado configurou preterição arbitrária.
- Alternativa (d): Incorreta. O Art. 37, III, da CF/88 estabelece que o prazo de validade será de até dois anos, prorrogável uma vez por igual período. Portanto, o prazo de um ano fixado pelo Estado Alfa é perfeitamente constitucional, pois não ultrapassa o limite máximo.
Base legal
Segundo o art. 37, III e IV da Constituição Federal, a validade de um concurso público pode ser de até dois anos, e a administração deve respeitar a prioridade de convocação dos aprovados em concursos anteriores sobre novos concursados enquanto o certame anterior ainda estiver dentro de seu prazo de validade, evitando a preterição dos candidatos já aprovados.