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Questão comentada sobre Concurso público

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FGV2026TJPR 2026 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Em janeiro de 2022, Caio foi aprovado em sexto lugar, em concurso público para o cargo de motorista junto à Prefeitura de Delta, tendo o edital previsto a existência de dez vagas e a validade de dois anos, viabilizando a prorrogação por igual período. O concurso foi homologado em maio de 2022. Em janeiro de 2023, foi sancionada uma Lei Municipal que extinguia os cargos de motorista oferecidos no edital, aduzindo necessidade de obediência ao limite prudencial de gastos com pessoal. Não houve prorrogação do concurso. Em junho de 2024, Caio ajuizou demanda contra o Município, postulando sua nomeação como candidato aprovado. Sobre a demanda de Caio, considerando a legislação em vigor e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Assiste razão a Caio, que deve ser nomeado para o cargo de motorista, para o qual foi aprovado, uma vez que possui direito subjetivo para tanto, pouco importando se o cargo foi extinto, devendo se aplicar o instituto da adaptação.
  2. B.
    O direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas pode ser mitigado, quando há superveniente extinção dos cargos em obediência ao limite prudencial de gastos com pessoal, desde que anterior ao término do prazo de validade do concurso.
  3. C.
    O candidato aprovado dentro do número de vagas possui expectativa de direito à nomeação, não cabendo ao Judiciário impor à Administração Pública a sua nomeação, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes.
  4. D.
    A extinção dos cargos oferecidos, mesmo que posterior ao término do prazo de validade do concurso, justifica a mitigação do direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas.
  5. E.
    O direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas não pode ser afastado, ainda que haja posterior extinção dos cargos ofertados, por qualquer justificativa da Administração Pública.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque, no Tema 1164 da repercussão geral (RE 1.316.010, sessão virtual encerrada em 10/10/2025), o STF fixou: "A superveniente extinção dos cargos oferecidos em edital de concurso público em razão da superação do limite prudencial de gastos com pessoal, previsto em lei complementar regulamentadora do art. 169 da Constituição Federal, desde que anterior ao término do prazo de validade do concurso e devidamente motivada, justifica a mitigação do direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas." No caso, o concurso foi homologado em maio de 2022, com validade de dois anos, e a lei que extinguiu os cargos é de janeiro de 2023, antes do término da validade.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o direito subjetivo do aprovado dentro das vagas (Tema 161 do STF) admite exceções. Pelo Tema 1164, a extinção dos cargos por superação do limite prudencial, motivada e anterior ao fim da validade do concurso, justifica a mitigação desse direito.
C) A alternativa C está incorreta porque o aprovado dentro do número de vagas não tem mera expectativa: tem direito subjetivo à nomeação (Tema 161 do STF), que o Judiciário pode tutelar. O que o Tema 1164 admite é a mitigação desse direito em situação excepcional.
D) A alternativa D está incorreta porque a tese do Tema 1164 exige que a extinção seja "anterior ao término do prazo de validade do concurso". A extinção posterior ao fim da validade não se enquadra nela.
E) A alternativa E está incorreta porque o direito subjetivo à nomeação pode ser afastado em situações excepcionais. O STF admitiu a mitigação quando os cargos são extintos por superação do limite prudencial de gastos com pessoal, de forma motivada e antes do fim da validade do concurso (Tema 1164).

Base legal

Fundamento: Temas 161 e 1164 do STF

Tema 161 do STF (RE 598.099): "O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital possui direito subjetivo à nomeação."

Tema 1164 do STF (RE 1.316.010): "A superveniente extinção dos cargos oferecidos em edital de concurso público em razão da superação do limite prudencial de gastos com pessoal, previsto em lei complementar regulamentadora do art. 169 da Constituição Federal, desde que anterior ao término do prazo de validade do concurso e devidamente motivada, justifica a mitigação do direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas."