Questoes comentadas/Direito Administrativo

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Questão comentada sobre Consequencialismo na declaração de nulidade contratual

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025Tribunal Regional Federal da 5a RegiaoJuiz Federal Substituto

Enunciado

Após a realização de processo licitatório e da correlata celebração do contrato administrativo com a sociedade empresária Sigma, o órgão federal competente, tendo realizado a devida apuração por meio de processo administrativo próprio, no qual foram asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, constatou a ocorrência de vício insuscetível de ser sanado. Assim ocorria pelo fato de Sigma não ter preenchido todos os requisitos exigidos no edital da licitação. Apesar disso, também se constatou que metade do objeto do contrato tinha sido regularmente executada. Ao ser instada a se pronunciar sobre a declaração de nulidade do contrato, a autoridade competente observou corretamente, à luz da sistemática estabelecida na Lei nº 14.133/2021, que:

Alternativas

  1. A.
    por se tratar de nulidade, o estágio de execução física e financeira do contrato não afasta a necessidade de que seja declarada;
  2. B.
    na medida em que o vício ocorrera durante a licitação, o que não obstou o cumprimento do contrato por Sigma, considera-se sanado;
  3. C.
    a nulidade, caso seja declarada, deve produzir efeitos ex tunc, mas não afasta o dever de Sigma ser indenizada pelo que houver executado até aquela data;
  4. D.
    a nulidade somente pode ser declarada caso seja demonstrada a ocorrência de prejuízo para a Administração Pública ou se estiver caracterizada a má-fé de Sigma;
  5. E.
    a declaração de nulidade pressupõe a análise de pautas argumentativas indicando tratar-se de medida de interesse público, sendo que a sua não decretação não afasta a aplicação das penalidades cabíveis.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa E está correta. A Lei 14.133/2021 abandonou a declaração automática de nulidade sem exame das consequências. Antes de suspender a execução ou anular o contrato, a autoridade deve avaliar interesse público, impactos econômicos e sociais, riscos, estágio físico e financeiro e custo de paralisação. Se a nulidade não for a medida mais adequada, o contrato pode ser mantido, sem que isso apague a infração nem impeça sanções aos responsáveis. Alternativa A: está incorreta porque o estágio de execução é um dos fatores expressamente relevantes para decidir se a nulidade atende ao interesse público. Alternativa B: está incorreta porque execução parcial não convalida automaticamente vício insanável ocorrido na licitação. Alternativa C: está incorreta porque, embora a nulidade em regra retroaja, a indenização depende de execução aproveitada e de não ser imputável ao contratado a causa da nulidade; não é consequência incondicional. Alternativa D: está incorreta porque prejuízo comprovado ou má-fé não são os únicos pressupostos; a autoridade decide a partir do vício e da avaliação consequencial legal. Alternativa E: está correta porque exige motivação sobre interesse público e preserva a possibilidade de aplicar penalidades mesmo quando a invalidação imediata não for escolhida.

Base legal

Lei 14.133/2021, arts. 147, 148 e 149.