Enunciado
A respeito dos contratos administrativos, julgue os itens a seguir, de acordo com as Leis n.º 14.133/2021 e n.º 11.107/2005 e o Decreto n.º 6.017/2007. É vedado contratar, nos consórcios públicos, operações de crédito, sendo o convênio o único instrumento admitido para a captação de recursos.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Errado. O item está errado porque não há vedação a operações de crédito por consórcio público: o parágrafo único do art. 10 do Decreto 6.017/2007 as admite, sujeitando-as aos limites e condições fixados pelo Senado Federal (art. 52, VII, da CF). Também não é verdade que o convênio seja o único instrumento de captação de recursos: o mesmo art. 10, I, permite ao consórcio firmar convênios, contratos e acordos de qualquer natureza e receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas, e o inciso II permite que seja contratado pelos entes consorciados com dispensa de licitação.
Como o item ficaria certo: "O consórcio público pode contratar operações de crédito, observados os limites e condições estabelecidos pelo Senado Federal, além de firmar convênios, contratos e acordos e receber auxílios, contribuições e subvenções."
Como o item ficaria certo: "O consórcio público pode contratar operações de crédito, observados os limites e condições estabelecidos pelo Senado Federal, além de firmar convênios, contratos e acordos e receber auxílios, contribuições e subvenções."
Base legal
Fundamento: art. 10 do Decreto 6.017/2007
Art. 10: "Para cumprimento de suas finalidades, o consórcio público poderá: I - firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas; II - ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação; (...) Parágrafo único. A contratação de operação de crédito por parte do consórcio público se sujeita aos limites e condições próprios estabelecidos pelo Senado Federal, de acordo com o disposto no art. 52, inciso VII, da Constituição."
Art. 10: "Para cumprimento de suas finalidades, o consórcio público poderá: I - firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas; II - ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação; (...) Parágrafo único. A contratação de operação de crédito por parte do consórcio público se sujeita aos limites e condições próprios estabelecidos pelo Senado Federal, de acordo com o disposto no art. 52, inciso VII, da Constituição."