Enunciado
A respeito dos contratos administrativos, julgue os itens a seguir, de acordo com as Leis n.º 14.133/2021 e n.º 11.107/2005 e o Decreto n.º 6.017/2007. A formalização de consórcio público pressupõe, entre as cláusulas necessárias, a denominação, a finalidade e o prazo de duração do consórcio, sendo nula cláusula que preveja contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, a exemplo das doações ou destinações de bens móveis ou imóveis.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Errado. O item está errado porque a primeira parte está correta: denominação, finalidade, prazo de duração e sede são cláusulas necessárias do protocolo de intenções (art. 4º, I, da Lei 11.107/2005). O erro está no exemplo final: o § 3º do art. 4º declara nula a cláusula que preveja determinadas contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio, mas ressalva justamente a doação, a destinação ou a cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou cessões de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos. Doações e destinações de bens são, portanto, permitidas.
Como o item ficaria certo: "(...) sendo nula cláusula que preveja determinadas contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, salvo a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis."
Como o item ficaria certo: "(...) sendo nula cláusula que preveja determinadas contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, salvo a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis."
Base legal
Fundamento: art. 4º, I e § 3º, da Lei 11.107/2005
Art. 4º: "São cláusulas necessárias do protocolo de intenções as que estabeleçam: I – a denominação, a finalidade, o prazo de duração e a sede do consórcio; (...) § 3º É nula a cláusula do contrato de consórcio que preveja determinadas contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, salvo a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou cessões de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos."
Art. 4º: "São cláusulas necessárias do protocolo de intenções as que estabeleçam: I – a denominação, a finalidade, o prazo de duração e a sede do consórcio; (...) § 3º É nula a cláusula do contrato de consórcio que preveja determinadas contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, salvo a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou cessões de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos."