Enunciado
Após o devido procedimento licitatório, foi formalizado com a sociedade empresária Desperta determinado contrato de prestação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, sendo certo que, no curso do contrato, a contratada, ou seja, a sociedade Desperta, inadimpliu com diversos encargos previdenciários e trabalhistas, decorrentes da aludida avença. Em razão disso, a Administração contratante consultou a respectiva assessoria jurídic
Alternativas
- A.responde solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas, se comprovada falha na fiscalização.
- B.não responde pelos encargos trabalhistas, mas responde solidariamente pelos encargos previdenciários.
- C.responde solidariamente pelos encargos trabalhistas e previdenciários.
- D.não responde por quaisquer encargos, sejam eles trabalhistas ou previdenciários.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análise da Alternativa Correta (A):
A alternativa está correta de acordo com a Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021). No que tange aos encargos previdenciários, a responsabilidade da Administração é solidária por força de lei. Já quanto aos encargos trabalhistas, em contratos de dedicação exclusiva de mão de obra, a responsabilidade é subsidiária, mas depende da comprovação de que a Administração falhou em seu dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada.
Análise das Alternativas Incorretas:
A alternativa está correta de acordo com a Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021). No que tange aos encargos previdenciários, a responsabilidade da Administração é solidária por força de lei. Já quanto aos encargos trabalhistas, em contratos de dedicação exclusiva de mão de obra, a responsabilidade é subsidiária, mas depende da comprovação de que a Administração falhou em seu dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada.
Análise das Alternativas Incorretas:
- Alternativa B: Incorreta. A Administração pode sim responder pelos encargos trabalhistas de forma subsidiária, caso fique demonstrada a culpa in vigilando (falha na fiscalização).
- Alternativa C: Incorreta. A responsabilidade trabalhista não é solidária, mas sim subsidiária e condicionada à falha de fiscalização.
- Alternativa D: Incorreta. A lei prevê expressamente a responsabilidade solidária para encargos previdenciários, não havendo isenção total de responsabilidade para o ente público.
Base legal
Fundamento: Artigo 121, §§ 2º e 3º da Lei nº 14.133/2021
Segundo o artigo 121, §§ 2º e 3º da Lei nº 14.133/2021, o contratado é o responsável principal pelos encargos, mas a Administração responde solidariamente pelos previdenciários e, nos casos de dedicação exclusiva de mão de obra, responde subsidiariamente pelos trabalhistas se houver falha na fiscalização.
Segundo o artigo 121, §§ 2º e 3º da Lei nº 14.133/2021, o contratado é o responsável principal pelos encargos, mas a Administração responde solidariamente pelos previdenciários e, nos casos de dedicação exclusiva de mão de obra, responde subsidiariamente pelos trabalhistas se houver falha na fiscalização.