Enunciado
Quanto à alteração dos contratos administrativos, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.Em casos justificados, pode haver, ainda que sem termo aditivo, a execução de prestações determinadas pela administração pública distintas das originalmente contratadas.
- B.Toda alteração de contrato administrativo, desde que decorrente de fundado interesse público, resulta do poder de império da administração pública.
- C.Toda alteração de contrato de obras e serviços de engenharia deve conduzir à apuração de responsabilidade do responsável técnico e ao ressarcimento dos danos.
- D.As alterações unilaterais dos contratos administrativos, desde que respeitado o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste, podem alcançar até 50% de acréscimos ou supressões.
- E.A possibilidade de modificação unilateral de contratos administrativos consiste em inovação da Lei n.º 14.133/2021.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque, em situações excepcionais e devidamente justificadas, a Administração Pública pode determinar a execução de prestações distintas das originalmente pactuadas para atender ao interesse público imediato e evitar a paralisação de serviços essenciais, sendo a formalização do termo aditivo realizada a posteriori para evitar o enriquecimento sem causa da Administração.
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque as alterações contratuais também podem ocorrer de forma consensual (bilateral), por acordo entre as partes, não decorrendo exclusivamente do poder de império unilateral da Administração Pública.
C) A alternativa C está incorreta porque nem toda alteração contratual em obras e serviços de engenharia decorre de erro ou falha profissional que enseje a apuração de responsabilidade técnica ou ressarcimento de danos, podendo decorrer de adequações técnicas supervenientes e legítimas.
D) A alternativa D está incorreta porque o limite geral para alterações unilaterais (tanto acréscimos quanto supressões) é de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, sendo o limite de até 50% uma exceção aplicável exclusivamente para acréscimos em reformas de edifícios ou de equipamentos.
E) A alternativa E está incorreta porque a possibilidade de modificação unilateral é uma clássica cláusula exorbitante dos contratos administrativos, já amplamente prevista na Lei nº 8.666/1993 e na doutrina tradicional, não se tratando de inovação da Lei nº 14.133/2021.
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque as alterações contratuais também podem ocorrer de forma consensual (bilateral), por acordo entre as partes, não decorrendo exclusivamente do poder de império unilateral da Administração Pública.
C) A alternativa C está incorreta porque nem toda alteração contratual em obras e serviços de engenharia decorre de erro ou falha profissional que enseje a apuração de responsabilidade técnica ou ressarcimento de danos, podendo decorrer de adequações técnicas supervenientes e legítimas.
D) A alternativa D está incorreta porque o limite geral para alterações unilaterais (tanto acréscimos quanto supressões) é de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, sendo o limite de até 50% uma exceção aplicável exclusivamente para acréscimos em reformas de edifícios ou de equipamentos.
E) A alternativa E está incorreta porque a possibilidade de modificação unilateral é uma clássica cláusula exorbitante dos contratos administrativos, já amplamente prevista na Lei nº 8.666/1993 e na doutrina tradicional, não se tratando de inovação da Lei nº 14.133/2021.
Base legal
Lei nº 14.133/2021, artigos 125, 132 e doutrina de Direito Administrativo sobre mutabilidade dos contratos administrativos e cláusulas exorbitantes.