Enunciado
Uma determinada sociedade de economia mista do estado de Pernambuco, cujo objeto é a gestão de ativos imobiliários em regime concorrencial, deseja celebrar contrato para a consecução de projeto contemplado no seu plano de negócios e in vestimentos. Nessa situação, é correto afirmar, à luz da Lei Federal nº 13.303/2016, que:
Alternativas
- A.o prazo contratual, que deve ser determinado, não pode ultrapassar cinco anos;
- B.uma vez celebrado o contrato, será vedada a subcontratação parcial do seu objeto pela contratada;
- C.uma vez celebrado o contrato, será vedada a sua alteração unilateral pela estatal;
- D.a estatal será subsidiariamente responsável pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, independen temente de culpa;
- E.a contratada responderá por danos causados diretamente a terceiros quando comprovada a sua culpa ou dolo na execução do contrato. Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco FGV Conhecimento Juiz Substituto (TJPEOBJ) Tipo 1 ̶ Página 27
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta, pois, nos contratos celebrados por empresas públicas e sociedades de economia mista regidos pela Lei nº 13.303/2016, a alteração contratual depende de acordo entre as partes, sendo vedada a alteração unilateral pela estatal.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está errada porque, embora o prazo contratual deva ser determinado, o limite de cinco anos comporta exceções, inclusive para projetos contemplados no plano de negócios e investimentos da estatal.
B) A alternativa B está errada porque a Lei nº 13.303/2016 admite a subcontratação parcial, desde que prevista no instrumento convocatório e no contrato, dentro dos limites autorizados.
C) A alternativa C está correta, pois a estatal não possui, nesses contratos, a prerrogativa típica da Administração direta de alteração unilateral.
D) A alternativa D está errada porque a inadimplência da contratada quanto a encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere automaticamente à estatal a responsabilidade por tais encargos, muito menos independentemente de culpa.
E) A alternativa E não corresponde ao gabarito oficial; a disciplina legal da responsabilidade da contratada deve ser lida em conjunto com o art. 76 da Lei nº 13.303/2016, que trata dos danos à estatal ou a terceiros e ressalva que a fiscalização não exclui nem reduz essa responsabilidade.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está errada porque, embora o prazo contratual deva ser determinado, o limite de cinco anos comporta exceções, inclusive para projetos contemplados no plano de negócios e investimentos da estatal.
B) A alternativa B está errada porque a Lei nº 13.303/2016 admite a subcontratação parcial, desde que prevista no instrumento convocatório e no contrato, dentro dos limites autorizados.
C) A alternativa C está correta, pois a estatal não possui, nesses contratos, a prerrogativa típica da Administração direta de alteração unilateral.
D) A alternativa D está errada porque a inadimplência da contratada quanto a encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere automaticamente à estatal a responsabilidade por tais encargos, muito menos independentemente de culpa.
E) A alternativa E não corresponde ao gabarito oficial; a disciplina legal da responsabilidade da contratada deve ser lida em conjunto com o art. 76 da Lei nº 13.303/2016, que trata dos danos à estatal ou a terceiros e ressalva que a fiscalização não exclui nem reduz essa responsabilidade.
Base legal
Lei Federal nº 13.303/2016, arts. 71, parágrafo único, I; 76; 77, §1º; 78; e 81, caput, especialmente o art. 81, segundo o qual os contratos das empresas públicas e sociedades de economia mista somente podem ser alterados por acordo entre as partes, vedada a alteração unilateral.