Enunciado
Considerando o controle administrativo, a ação popular e a improbidade administrativa, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.Os atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário relacionam-se à ação ou omissão que acarreta perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres da administração pública por meio de conduta dolosa, não admitindo a forma culposa.
- B.O controle administrativo, como a prerrogativa reconhecida à administração pública para fiscalizar e corrigir a sua própria atuação, restringe-se à avaliação da conveniência e oportunidade relativas à edição do ato administrativo discricionário (controle de mérito).
- C.O TCU, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos do poder público, mas não a constitucionalidade das leis.
- D.Os casos de controle legislativo sobre o Poder Executivo devem constar expressamente da CF, pois consagram exceções ao princípio da separação de poderes, não se admitindo, assim, a sua ampliação por meio da legislação infraconstitucional.
- E.O cidadão possui legitimidade ativa e capacidade postulatória para a propositura de ação popular, independentemente da assistência de advogado. Cargo: Juiz Federal Substituto da 1.ª Região – 20 – ||158TRF115_001_01N580800|| CESPE | Cebraspe – TRF 1.ª – Aplicação: 2015
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta, pois o controle legislativo exercido sobre atos do Poder Executivo é excepcional em relação ao princípio da separação dos poderes e deve estar previsto expressamente na Constituição Federal, não podendo ser ampliado por lei infraconstitucional.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está errada porque, à época da prova, a Lei de Improbidade Administrativa admitia atos de improbidade que causassem prejuízo ao erário também na forma culposa, conforme a redação então vigente do art. 10 da Lei n.º 8.429/1992.
B) A alternativa B está errada porque o controle administrativo não se restringe ao controle de mérito; abrange também o controle de legalidade, permitindo à própria Administração anular atos ilegais e revogar atos inconvenientes ou inoportunos.
C) A alternativa C está errada porque, segundo o entendimento tradicional consagrado na Súmula 347 do STF, o TCU pode apreciar a constitucionalidade tanto de leis quanto de atos do poder público no exercício de suas atribuições.
D) A alternativa D está correta, pois o controle legislativo sobre o Executivo deve decorrer de previsão constitucional expressa, por representar exceção à separação de poderes.
E) A alternativa E está errada porque, embora o cidadão tenha legitimidade ativa para propor ação popular, não possui capacidade postulatória, sendo necessária a representação por advogado, salvo hipóteses excepcionais previstas no ordenamento.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está errada porque, à época da prova, a Lei de Improbidade Administrativa admitia atos de improbidade que causassem prejuízo ao erário também na forma culposa, conforme a redação então vigente do art. 10 da Lei n.º 8.429/1992.
B) A alternativa B está errada porque o controle administrativo não se restringe ao controle de mérito; abrange também o controle de legalidade, permitindo à própria Administração anular atos ilegais e revogar atos inconvenientes ou inoportunos.
C) A alternativa C está errada porque, segundo o entendimento tradicional consagrado na Súmula 347 do STF, o TCU pode apreciar a constitucionalidade tanto de leis quanto de atos do poder público no exercício de suas atribuições.
D) A alternativa D está correta, pois o controle legislativo sobre o Executivo deve decorrer de previsão constitucional expressa, por representar exceção à separação de poderes.
E) A alternativa E está errada porque, embora o cidadão tenha legitimidade ativa para propor ação popular, não possui capacidade postulatória, sendo necessária a representação por advogado, salvo hipóteses excepcionais previstas no ordenamento.
Base legal
Constituição Federal, art. 2.º, art. 49, V e X, e art. 5.º, LXXIII; Lei n.º 4.717/1965, art. 1.º; Lei n.º 8.429/1992, art. 10, na redação vigente à época da prova; Súmula 346 e Súmula 473 do STF sobre autotutela administrativa; Súmula 347 do STF sobre apreciação de constitucionalidade pelo TCU.