Enunciado
O Tribunal de Contas do Estado, em dado exercício, reputou regulares despesas realizadas por determ inado órgão público com diárias para seus servidores frequentarem seminário de gestão pública em outro estado da Federação. No exercício seguinte, contudo, o Tribunal de Contas julgou irregulares as despesas com diárias para que outros servidores desse órg ão frequentassem o mesmo seminário, imputando débito ao ordenador de despesas e aos servidores beneficiados, por reputar ausente a vantajosidade para o erário, ante a existência de cursos de gestão pública no mesmo estado. Nessa situação, é correto afirma r que o julgamento do Tribunal de Contas é:
Alternativas
- A.ilegal, pois declarou inválida situação plenamente constituída com base em mudança posterior de orientação geral;
- B.legal, pois o ordenador de despesas incorreu em erro grosseiro pela omissão em pesquisar cursos no mesmo estado;
- C.legal, pois a Administração Pública pode declarar nulos seus próprios atos no exercício da autotutela;
- D.ilegal, pois a imputação de débito somente é cabível ao ordenador de despesas, não abrangendo servidores benefi ciados de boa - fé;
- E.ilegal, pois somente o Poder Legislativo é competente para julgar as contas de gestão do Executivo.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas: B) A alternativa B está errada porque a mera ausência de pesquisa de cursos no mesmo estado, diante de orientação anterior favorável do próprio Tribunal, não caracteriza automaticamente erro grosseiro. C) A alternativa C está errada porque o caso não trata de autotutela administrativa, mas de controle externo pelo Tribunal de Contas, e mesmo a invalidação deve respeitar segurança jurídica e a LINDB. D) A alternativa D está errada porque a imputação de débito pode, em tese, alcançar beneficiários quando houver dano e responsabilidade, não sendo essa a razão central da ilegalidade no caso. E) A alternativa E está errada porque os Tribunais de Contas têm competência constitucional para julgar contas de administradores e responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, não se limitando o julgamento ao Poder Legislativo.